Advogado Marcelo Brabo
“Os casos são distintos”, disse o advogado da Frente Popular por Alagoas, Marcelo Brabo, acerca de Alberto Sextafeira, candidato a deputado estadual, que teve o registro de candidatura negado ontem, 2, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e Ronaldo Lessa, candidato ao governo. “No caso de Lessa, o processo está transitado em julgado e a pena foi cumprida; o de Sextafeira está pendente do julgamento do agravo regimental que está no Supremo Tribunal Federal (STF), um foi concluído, o outro não, achamos que o princípio constitucional vai ser respeitado, ou seja, a Lei não pode retroagir para prejudicar ninguém”, explicou.
Alberto Sextafeira foi condenado pelo TRE em 2006 por ação decorrente de quando disputou a prefeitura de Maceió em 2004; recorreu e aguarda decisão. Já Lessa, cumpriu a pena de três anos e está elegível. Segundo o advogado Adrualdo Catão, consultor e professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Alagoas, a Lei do Ficha Limpa não atinge Ronaldo Lessa: “há situações específicas, no caso de Ronaldo Lessa a sanção imposta foi cumprida, fazer a lei retroagir seria ferir um princípio constitucional”, explicou. O caso de Lessa deve ir a julgamento no pleno do TRE de Alagoas dentro dos próximos dias.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul também entendeu a questão dessa forma. Em acórdão de 30 de julho, o relator Ícaro Carvalho deferiu acerca da extensão da inelegibilidade de três para oito anos: “violação – a prevalecer a tese de aplicação irrestrita da norma – a fundamentos constitucionais como a autoridade da coisa julgada e da irretroatividade da norma mais gravosa. Situação capaz, ainda, de afrontar o princípio da segurança jurídica, subprincípio do Estado Democrático de Direito, ferindo as legítimas expectativas e a confiança geradas no cidadão por pronunciamentos do próprio Poder Público”.
Para Marcelo Brabo, a decisão do TRE do Rio Grande do Sul, que analisou candidaturas impugnadas, reafirma o princípio constitucional: “volto a dizer que se deve fazer Justiça, não justiçamento”, afirmou. “A Lei foi uma conquista da sociedade e deve ser seguida, mas a Constituição é soberana”.
