A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou nesta quinta-feira (16), por unanimidade, provimento aos embargos de declaração em recurso de sentido estrito interpostos pelos réus acusados de cometer, em tese, os crimes de homicídio que vitimaram a deputada federal de Alagoas Ceci Cunha, seu esposo e um casal de amigos, no caso que ficou conhecido como “Chacina da Gruta de Lourdes”, ocorrido em 16 de dezembro de 1998. Os réus deverão ser levados ao Tribunal do Júri Federal (Júri Popular), na Justiça Federal de Alagoas.
Os acusados Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto, Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos, Mendonça Medeiros da Silva e Alécio César Alves Vasco tinham recorrido ao TRF5 contra a decisão de primeiro grau que os havia pronunciado (mandado a júri). O processo, que atualmente possui 29 volumes, já sofreu diversas idas e vindas entre as justiças Estadual e Federal, além de inúmeros recursos interpostos pelos réus.
Em seu voto, seguido unanimemente pela Turma, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Navarro, considerou que a deicsão anterior do Colegiado, mantendo pronúncia dos réus, não continha nenhuma dos defeitos apontados pelos réus embargantes, e que estes apenas desejavam rejulgamento da matéria, impossível nessa via.
Desde novembro de 2010 o caso foi incluído no Programa Justiça Plena da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social cujo andamento esteja paralisado no Judiciário Brasileiro.
ENTENDA O CASO – No dia 16 de dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal pelo PSDB de Alagoas, a médica Ceci Cunha estava na casa do cunhado Iran Carlos Maranhão, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, em companhia do marido, Juvenal Cunha e da mãe de Iran, Ítala Maranhão, onde comemoraria a eleição,quando foi morta a tiros por pistoleiros. As outras três pessoas também foram assassinadas. Ceci Cunha foi atingida na nuca e morreu no mesmo instante.
De acordo com as investigações, o então deputado estadual Talvane Albuquerque, na época filiado ao PTN, suplente de Ceci na Câmara, foi apontado como mandante do crime. Na interpretação do Ministério Público, ele queria o cargo e a imunidade parlamentar que dele adviria. Os assessores e seguranças de Albuquerque, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva, foram apontados como executores.