Devido ao grande número de acusados existentes na ação penal que envolve gestores da prefeitura do município de Rio Largo, o desembargador Otávio Leão Praxedes, determinou a separação dos processos a fim de assegurar a regular tramitação das instruções criminais. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26).
Segundo o desembargador, o artigo 80 do Código de Processo Penal possibilita a separação do processo nos casos em que o magistrado entenda que a opção é vantajosa para o caminhar processual. Ao todo, entre ex-secretários de finanças, educação e administração do município, são 9 acusados de falsidade ideológica, peculato e formação de quadrilha.
“Em razão do elevado número de denunciados que não são detentores de foro por prerrogativa de função, uma vez que apenas o acusado Antônio Lins de Souza Filho possui tal prerrogativa, por ser prefeito do município de Rio Largo, convenço-me de que é conveniente que os feitos citados tramitem de forma separada, como forma de garantir a celeridade da prestação jurisdicional”, argumentou o desembargador relator.
Com a decisão, o desembargador Otávio Praxedes determinou a remessa dos autos para a 17ª Vara Criminal da Capital, Juízo de origem, para que lhe fosse dado o adequado andamento, na forma da jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal.
Matéria referente à Ação Penal – Procedimento Ordinatório nº 0006568-81.2012.8.02.0001
