Juiz Lucas Lopes proferiu a sentença por volta das 23 horas desta sexta, 25 - Foto: aquiacontece.com.br
Após três dias de julgamento, o caso Roberta Dias teve seu desfecho nesta sexta-feira, 25, com a condenação de Karlo Bruno Pereira Tavares e uma decisão parcial em relação a Mary Jane Araujo Santos. O júri considerou Karlo Bruno culpado por homicídio qualificado, aborto provocado por terceiros e ocultação de cadáver. Já Mary Jane foi absolvida da acusação de homicídio, mas acabou condenada pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
De acordo com o Ministério Público, Mary Jane teve participação direta no encobrimento do crime e foi responsável por induzir o filho, menor de idade à época, a se envolver na trama. O júri acolheu essa tese, mas entendeu que não havia provas suficientes para ligá-la diretamente à morte de Roberta.
Já Karlo Bruno, segundo os autos e os depoimentos, teve atuação direta na execução do crime e foi responsabilizado por todas as acusações que pesavam contra ele, recebendo uma pena de 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio. Em relação ao aborto provocado por terceiros, o réu recebeu pena de 3 anos, totalizando 15 anos de prisão. No tocante a pena de Mary Jane, a ré foi condenada a 2 anos de reclusão, mas houve o abatimento do tempo em que ela ficou presa anteriormente, sendo a pena definitiva fixada em 1 anos e 10 meses.
O magistrado determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor de Karlo Bruno, que deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, no sistema prisional alagoano. Mary Jane, por sua vez, cumprirá a pena em regime aberto.
