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Penedo

Acusado de mandar matar funcionária do Ki-Barato é condenado a mais de 19 anos de prisão

Uzemar Leite da Silva Júnior, 36 anos (E), agora vai cumprir pena pela terceira condenação

Depois de 10 horas de sessão no Auditório de Audiência Promotor Silvio Menezes Tavares, no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça, que ocorreu nesta quarta-feira (11), o Tribunal do Júri, composto por seis mulheres e um homem, todos de Penedo, considerou o réu Uzemar Leite da Silva Júnior, 36 anos, culpado de ser o mandante do assassinato da sua ex-companheira e mãe do seu filho, Genilda da Silva, 30 anos.

A sessão tensa que iniciou por volta das 09hrs e encerrou exatamente às 18h30min, foi presidida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Penedo, Ygor Vieira de Figueirêdo, que ao fim, leu a sentença condenatória, somente na presença do público e dos advogados de defesa. O réu pediu para se retirar antes do anúncio.

“Assim, fixo a pena base em 19 anos e 08 meses de reclusão. Não há circunstância agravante ou atenuante, nem causa de diminuição ou aumento de pena, motivo pelo qual fixo a pena concreta e definitiva a ser cumprida em regime fechado. O crime foi cometido por motivo com uso de violência e que a pena aplicada é superior a 4 anos, deixo de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, em virtude de impedimento legal. O réu cometeu o crime quando estava cumprindo pena em regime semiaberto sendo monitorado através de tornozeleira eletrônica, tendo sido decretada sua prisão desde o início do processo. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva.”

Composta por uma banca de cinco defensores, os advogados tentaram desqualificar a investigação que colocou Uzemar Leite na cena do crime, nas proximidades do Aterro da Lagoa do Oiteiro, de onde ele aguardou os executores em um veículo e deu fuga. O sistema de monitoramento da tornozeleira traçou o percurso e o horário do réu no dia do crime, inclusive por volta das 20h15min.

Roberto Miranda - aquiacontece.com.brA defesa tentou durante todo o julgamento expor aos sete jurados, as investigações que apontaram o envolvimento de policiais civis lotados na 7ª Delegacia Regional de Penedo, em crimes de tráfico e homicídios. A delegacia há época do ocorrido tinha como titular o delegado Rubem Natário e o chefe de operações, o agente Carlos Welber.

Assim, os advogados tentaram mostrar que eles não tinham credibilidade para conduzir uma investigação e apontar o seu cliente como mandante do assassinato.

Testemunha de acusação, o policial civil Carlos Welber, o ‘Porradão’, apesar de não ter sido convocado oficialmente, veio de forma espontânea e ratificou a participação de Uzemar Leite como sendo o mandante do crime. O agente ainda detalhou como conseguiu chegar a ele, o colocando no Aterro da Lagoa.

Homossexualidade

Como durante as investigações foram levantadas duas hipóteses para o crime, sendo uma delas, a homossexualidade do acusado, durante depoimento, Uzemar Leite confessou que gostava de homens e mulheres. E em Penedo, inclusive se relacionou com o cabeleireiro já falecido conhecido por ‘Pingo’, e ainda, o seu irmão, chamado durante o Júri apenas de Rogério. Assim, a defesa anulou a tese que Genilda da Silva teria sido morta por ter confidenciado em Penedo que o seu ex-companheiro seria homossexual.

Crimes

O réu agora condenado, Uzemar Leite da Silva Júnior, 36 anos, já possui condenações, que somam 55 anos, por dois latrocínios, roubo seguido de morte. Sendo um em Maceió e outro no minicípio de São Miguel dos Campos. Cumpriu 1/6 da pena, e entrou para o semiaberto, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

O representado do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foi o promotor de Justiça Sitael Jones Lemos, responsável por mostrar aos sete jurados a culpabilidade do réu Uzemar Leite da Silva Júnior, 36 anos. A banca de advogados do condenado foi composta por Pedro Accioly Lins de Barros, Thiago Siqueira Firmino, Rodrigo Sarmento Tigre, Daniel Saraiva Evaristo e Janine Ferreira de Araújo.

Votação e conclusão

Concluindo, o magistrado e presidente do Júri, Ygor Vieira de Figueirêdo, leu as perguntas ao conselho de sentença e proferiu o resultado: “1º Quesito: No dia 06 de agosto de 2012, por volta das 20:15 h, na Rua rua São José Centro, Penedo-AL, a vítima Genilda da Silva foi agredida, sofrendo as lesões descritas no laudo, as quais causaram sua morte? Os jurados responderam por maioria sim; 2º Quesito: O réu Uzemar Leite Da Silva Junior concorreu para o fato acima, sendo o autor intelectual das lesões descritas? Os jurados responderam por maioria sim; 3º Quesito: O jurado absolve o acusado? Os jurados responderam por maioria não; 4º Quesito: O réu agiu por motivo torpe consistente em ter praticado o crime em virtude de discussão acerca do valor dos alimentos do filho? Os jurados responderam por maioria sim; 5º Quesito: O réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima consistente em tê-la atacada de forma inesperada e repentina? Os jurados responderam por maioria sim.”

Roberto Miranda - aquiacontece.com.br“Sendo o réu condenado a pena de 19 anos e 08 meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado. Sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva, com base no crime de homicídio qualificado por motivo torpe.”

O homicídio

Genilda da Silva, 30 anos, foi morta por dois executores no momento quer retornava de mais um dia de trabalho no Supermercado Ki-Barato, loja Penedo, segundos depois que um companheiro de trabalho a deixou na porta de sua casa, na Rua São José, bairro Raimundinho. Foram cindo tiros, sendo um na mão, peito, cabeça, ombro e boca. O laudo do IML apontou como causa morte o tiro que atingiu a cabeça, causando traumatismo crânio-encefálico. A motivação para o crime, a vítima teria entrado na Justiça cobrando pensão alimentícia para o filho.

Com o auditório lotado de amigos e familiares, inclusive a mãe, a irmã mais velha, Raimunda Cardoso, se disse aliviada e concluiu:

“É um alento. Minha irmã mais nova não volta mais. Mas, a Justiça foi feita. Isso quer dizer que ainda podemos acreditar na Justiça. Falamos sempre assim: A Justiça de Deus tarde mais não falha. Porém, o correto é a Justiça de Deus nem tarda, nem falha, chega na hora certa.”