Darlon Belarmino foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por homicídio triplamente qualificado
O réu Belarmino dos Santos, acusado de matar a facadas a ex-namorada, Karina dos Santos, e de ferir Edmilson do Nascimento Ferreira vai a júri popular nesta terça-feira (2), às 9h, no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça. O crime foi registrado em 14 de fevereiro de 2013, na parte alta de Penedo.
O julgamento será conduzido pelo juiz Ygor Vieira de Figueiredo, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca. A acusação ficará por conta do promotor de Justiça Sitael Jones Lemos, que, com base nos autos, tentará convencer o Conselho de Sentença de que o acusado cometeu homicídio triplamente qualificado.
Karina dos Santos, à época com 17 anos, estava sentada em um dos bancos da Praça de Santa Luzia, com um amigo, quando foi alvejada com diversos golpes de faca, vindo a morrer no local. Edimilson do Nascimento Ferreira, que fazia companhia a vítima, também ficou ferido, mas sobreviveu ao atentado.
Por conta dos fatos narrados, Darlon Belarmino foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por homicídio triplamente qualificado pelo fato do crime ter sido cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Karina dos Santos. Já quanto a vítima Edimilson do Nascimento, o acusado foi denunciado por tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.
Após o crime o acusado fugiu, mas foi localizado no mês seguinte na cidade de Itaquaquecetuba, no estado de São Paulo. Ao ser detido, o jovem confessou o homicídio. Darlon Belarmino contou em seu depoimento que matou a vítima porque estava sob forte emoção, uma vez que, segundo ele, teria descoberto que a adolescente com quem mantinha um relacionamento amoroso há cerca de três anos estava o traindo.
“É inequívoco que existem indícios de que o réu foi o autor de crime de homicídio, já que é incontroverso que foi ele quem desferiu o golpe de faca em Karina dos Santos e não há comprovação cabal da existência da excludente da legítima defesa, seja porque não foi provada a ameaça sofrida pelo acusado, seja porque a reação dele não se deu logo após a suposta agressão injusta”, disse o magistrado Ygor Figueirêdo na decisão de pronúncia.
