O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão preventiva de Saulo Almeida da Silva, acusado de matar o cunhado, Alisson Bastos da Silva, em dezembro de 2011, no município de Arapiraca.
Ao negar o pedido de liberdade, Bandeira Rios defendeu que nenhum homem possui o direito de ceifar a vida de outro. Seguiu destacando a repercussão do crime que causou grande constrangimento à população local.
Em sua decisão, o desembargador-relator reforçou os argumentos do magistrado, de que é obrigação do Estado dar condições de vida digna aos cidadãos, como também é função do Estado punir e coibir, através de métodos penais e processuais quem desobedece as leis, para demonstrar ao próprio acusado a gravidade do seu crime.
“Por tais fatores, não vejo, neste momento o fumus boni iuris muito menos o periculum in mora para a concessão da liminar requerida”, fundamentou.
O caso
Segundo o inquérito policial, a vítima Alisson Bastos bebia na casa do cunhado Saulo e havia saído de lá sem despedir-se da irmã. Ela achou estranho e foi a sua procura. Quando retornaram, perceberam que Saulo estava armado e os dois homens começaram uma luta corporal. Enquanto ela saía do local, ouviu os disparos de tiro e, ao retornar, viu seu irmão caído no chão. Em seguida, a polícia chegou ao local e deu voz de prisão ao réu.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
Matéria referente ao habeas corpus nº 2012.000352-2