Trabalhadores da Garra Serviços LTDA., prestadora de serviços à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), terão um Natal mais tranqüilo. Eles vão receber salários em atraso e 13º, cujo montante chega a 226 mil reais. Esse é o resultado da conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o governo estadual, homologada pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Jasiel Ivo.
Por conta do atraso no pagamento de salários, em novembro deste ano, o juiz havia concedido liminar à ação civil pública, ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo, que pedia o bloqueio dos valores que seriam pagos à Garra. O magistrado determinou a expedição de mandado de bloqueio de crédito junto ao Estado de Alagoas, para que fossem retidos os recursos que seriam repassados à prestadora de serviços, até que a empresa resolvesse a situação de atraso de salários. O que acontecia é que o Estado pagava à empresa pelos serviços prestados, mas os trabalhadores não recebiam os salários.
Agora, a partir desse acordo, o juiz ordenou o desbloqueio dos valores retidos para que sejam liberados pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Sefaz, os recursos para que a empresa possa quitar os débitos referentes a três meses de salários atrasados e a primeira parcela do 13° de seus empregados prestadores de serviço. Os depósitos estão sendo feitos em juízo, na Caixa Econômica Federal, e só será liberado com requerimento do MPT.
Para garantir que os trabalhadores recebam o dinheiro, a empresa terá de comprovar junto à Justiça, até esta sexta-feira, 18, a quitação das três folhas de pagamento e a parcela do décimo. A Garra também terá de confirmar em juízo, até 7 de janeiro de 2010, os recolhimentos referentes ao FGTS e às contribuições à Previdência Social dos referidos empregados.
Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no acordo, a empresa terá de pagar ao MPT multa diária de 4%, até o limite de cem por cento, a título de cláusula penal, correspondente ao valor de cada obrigação. Se não comprovar pagamento dos salários, décimo e recolhimento do FGTS e do INSS, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de mil reais até o limite de 10 mil reais, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
