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Acatada interdição da Delegacia de Ilha das Flores

Acatando a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pacatuba, Dr. Edyleno Italo Santos Sodré, o Poder Judiciário interditou a Carceragem da Delegacia de Polícia de Ilha das Flores e determinou ao Poder Executivo Estadual que realize a reforma do referido estabelecimento prisional.

O Juiz de Direito Marcel Maia Montalvão, responsável pela decisão, considerou ser urgente a adoção da medida e antecipou os efeitos da tutela para decretar a interdição da carceragem da Delegacia de Ilha das Flores; determinar que se proceda a remoção imediata dos custodiados na referida Delegacia, remetendo-os para os estabelecimentos do Departamento do Sistema Prisional, da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe.

Além disso, a Decisão judicial determinou a suspensão da permanência de pessoas presas na Delegacia enquanto não for viabilizada uma reforma emergencial em todo o prédio e, principalmente, na carceragem, o que deverá ser feito pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e pelo Departamento de Obras Públicas (DEHOP).

As medidas deferidas deverão ser cumpridas, sob pena da aplicação de multa diária pessoal de R$10.000,00 a ser suportada pelos gestores dos respectivos setores da Administração Pública do Estado de Sergipe, sem prejuízo de outras sanções.