Indenização paga pelo fazendeiro Jorge Alves Cordeiro, proprietário das fazendas Japaratuba e Sereno, no valor de 20 mil reais, beneficiará o Lar São Domingos, que atende crianças carentes da capital. Trata-se de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas e homologado pelo juiz da Vara do Trabalho de Porto Calvo, Laerte Neves de Souza.
Além de pagar indenização por ter causado danos à sociedade e ao trabalhador, o fazendeiro terá de cumprir as demais cláusulas do acordo que preveem várias obrigações: pagamento de salários em dia, concessão de férias, registro na certeira dos empregados e recolhimento do fundo de garantia, respeitando o prazo determinado no artigo 15 da Lei Federal 8.036/90, estão entre os direitos trabalhistas.
Jorge Alves Cordeiro foi alvo de ação civil pública, em agosto de 2010, ajuizada pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, por manter trabalho clandestino, ou seja, empregados sem registro na CTPS. Também pesava sobre o fazendeiro a prática de diversas irregularidades, desrespeito ao período de concessão de férias e não pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão de funcionários.
Se não cumprir o termo de conciliação, o dono das fazendas estará sujeito a multa de 20 mil reais por cada obrigação descumprida.
Mais indenização
O orfanato Lar São Domingos também foi indicado pelo MPT para receber 5 mil reais, referente à indenização paga pela Telecor Comércio LTda. e pelo Desejos Motel, pelo dano moral coletivo causado por conduta ilícita. Após ações civis públicas ajuizadas pelo procurador do trabalho Rafael Gazzanéo, ambas as empresas firmaram acordo judicial, homologado pela Justiça do Trabalho, e se comprometeram a se adequarem à legislação trabalhista.
No caso da empresa Luiz Antônio Maciel Araújo, o Desejos Motel, o valor da indenização foi 2 mil reais. Além do montante pago, o empreendimento está obrigado a não mais contratar ou manter empregados sem formalizar contrato de sem registro na carteira de trabalho, de forma a evitar o trabalho clandestino.
Também está obrigado a obedecer os prazos previstos no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quanto ao pagamento de verbas rescisórias. Se houver descumprimento do acordo, a empresa poderá pagar multa no valor de 10 mil reais, por cada obrigação descumprida.
Telecor
O valor da indenização paga pela Telecor ao Lar São Domingos foi de 3 mil reais. Pelo acordo firmado, a empresa está obrigada a não mais manter contrato de trabalho informal, ou seja, sem registro na CTPS, nem atrasar salários, 13º e verbas rescisórias, quando for o caso. Se descumprir as obrigações está sujeita à multa de 500 reais por trabalhador encontrado em situação irregular