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Roberto Lopes

Aberto o período de janela partidária; vereadores poderão mudar de partido sem perde o mandato

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa nesta quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Afinal, o que é janela partidária?

É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Previsão legal

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

Deputados

Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

Fonte: TSE