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Maceió

Abertas inscrições para eleições de Conselheiros Tutelares de Maceió

As inscrições para registro de pré-candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Maceió nas Regiões Administrativas III, IV, V e VI estão abertas até 29 de abril de 2011, em horário corrido das 9h às 14h, de segunda a sexta, na sede do CMDCA-MACEIÓ, situada na Av. Theobaldo Barbosa, S/N, Conjunto Joaquim Leão, Vergel do Lago, (referência: prédio da Guarda Municipal).

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió – Pedro Montenegro, afirma que esta é a primeira etapa para a realização das eleições, “Os candidatos que tiverem suas pré-candidaturas homologadas irão participar de um curso de
capacitação obrigatório, onde ao final, serão avaliados e deverão obter a média final de 7,0 pontos em todas as matérias para serem aprovados e terem o registro definitivo de sua candidatura, de acordo a Lei Municipal n.º 5.749/2009″, conclui.

Confira Edital abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 013 DE 12 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Inscrição dos Pré-candidatos ao cargo de Conselho Tutelar das Regiões Administrativas III, IV, V e VI da cidade de Maceió para o triênio
2011/2014, constitui a Comissão Eleitoral e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
MACEIÓ – CMDCA-Maceió, órgão responsável pelo processo de escolha do Conselho Tutelar, segundo artigos n.º 139 da Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 1º da Lei Municipal n.º 5.749/2009, e atendendo as Resoluções CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 075/2001 e n.º 088/2003, que dispõem sobre os Parâmetros de Funcionamento dos Conselhos Tutelares,

RESOLVE:

EDITAL Nº 001/2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ – CMDCA/Maceió torna público que estarão abertas, no período de 14 a 29 de abril de 2011, em horário corrido das 9h às 14h, de segunda a sexta, na sede do CMDCA-MACEIÓ, situada na Av. Theobaldo Barbosa, S/N, Conjunto Joaquim Leão, Vergel do Lago, (referência: prédio da Guarda Municipal), as inscrições para registro de pré-candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Maceió nas Regiões Administrativas III, IV, V e VI cujo cronograma fica constando no anexo único desse Edital.

DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares será realizado sob responsabilidade do CMDCA/Maceió e fiscalizado pelo Ministério Público, conforme dispõe o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do seu regimento elege, a Comissão Eleitoral que ficará encarregada da condução de todo processo de eleição e escolha dos Conselhos Tutelares.

§ 1º A Comissão Eleitoral será composta de 04(quatro) membros, integrada e presidida pelo Presidente do CMDCA/Maceió, ficando assim constituída:

I) Membros Titulares:

a) Presidente: representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Conselheiro Titular, Pedro Luis Rocha Montenegro;

b) Representante não governamental, Instituto Lagoa Viva, Lenice Santos de Moraes;

c) Representante não governamental, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Tâmara Maria Rodrigues Batista de Oliveira;

d) Representante não governamental, Centro Espirita O Consolador, Higino José dos Anjos Vieira;

II – Membros Suplentes:

a) Representante governamental, Secretaria Municipal de Turismo, Conselheira Titular, Ubiratania Maria Amorim de S. R. Soares;

b) Representante governamental, Secretaria Municipal de Saúde, Conselheira Titular, Alba Valéria de Oliveira.

§ 2º Para auxiliar a Comissão Eleitoral, poderão ser formadas subcomissões de conselheiros e a convocação de servidores públicos municipais, tantos quantos necessários.

Art. 3º Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Tutelares titulares e 20 (vinte) Conselheiros Tutelares suplentes. Cada Conselho Tutelar é composto por 5 (cinco) Conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes, com atuação nas seguintes Regiões Administrativas do Município de
Maceió:

I – Região Administrativa – 03: Farol, Pitanguinha, Pinheiro, Gruta de Lourdes, Canaã, Santo Amaro, Jardim Petrópolis e Ouro Preto;

II – Região Administrativa – 04: Bom Parto, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Petrópolis, Chã da Jaqueira, Santa Amélia, Fernão Velho e Rio Novo;

III – Região Administrativa – 05: Jacintinho, Barro Duro, Serraria, São Jorge e Feitosa;

IV – Região Administrativa – 06: Benedito Bentes e Antares.

DO REGISTRO DE PRÉ-CANDIDATURAS

Art. 4º As inscrições processar-se-ão em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, as Leis Municipais nºs 5.749, de 06 de janeiro de 2009, 4.141, de 28 de agosto de 1992 e 4373, de 19 de dezembro de 1994, no que couber, o Regimento Interno do CMDCA-Maceió.

Art. 5º Os requisitos e a documentação necessária para a inscrição de registro de pré-candidaturas são os seguintes:

I – ficha de inscrição, 01(uma) foto recente 5×7, preto e branco, fundo branco, digitalizada em CDROM;

II – idade mínima de 21(vinte e um) anos, comprovado por meio de cópia autenticada do registro de nascimento ou documento de identidade;

III – residir na Região Administrativa no mínimo há 01(um) ano, comprovada por meio de faturas de serviços públicos (água, energia, telefone etc) ou deverá apresentar declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;

IV – tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado por meio de original e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;

V – ser detentor de noções básicas de informática;

VI – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovado por meio de atestado médico;

VII – não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes do Judiciário estadual e federal;

VIII – estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado por meio de cópia do documento de votação na última eleição ou certidão de regularidade emitido pela Justiça Eleitoral;

IX – para os candidatos do sexo masculino comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

X – declaração de ciência do artigo 140 da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA), que dispõe sobre os impedimentos de servir no mesmo Conselho Tutelar;

XI – não estar respondendo a procedimento junto ao Conselho Tutelar por infringir a Lei Federal nº 8.069/90 (ECA);

XII – experiência comprovada na área de atendimento à criança e ao adolescente, na perspectiva de garantia de direitos, de no mínimo 01(um) ano, através dos seguintes documentos comprobatórios:

a) contrato de trabalho ou carteira de trabalho e previdência social, se remunerado;

b) freqüência com registros efetivos de participação do candidato, e/ou termo de voluntariado, se não remunerado.

XIII – não estar cumprindo mandado eletivo.

§ 1º. Na falta de qualquer dos requisitos e documentos previstos neste artigo não será aceita a inscrição do candidato.

§ 2º. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pleitear sua candidatura ao Cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital.

§ 3º. Os Conselheiros Tutelares candidatos a reeleição têm-se por suprida a exigência do inciso XII deste artigo.

DA HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Após o encerramento do período de inscrições das pré-candidaturas, será publicado Edital no Diário Oficial do Município contendo a listagem das inscrições dos pré-candidatos que foram homologadas.

Art. 7º Da não homologação das inscrições das pré-candidaturas caberá recurso, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDCA, no endereço constante neste Edital, no período de 03 a 05 de maio, das 9h às 14h, contemplando as razões de recurso.

Parágrafo único. O recurso apresentado fora do prazo previsto neste artigo será indeferido.

Art. 8º Caberá impugnação das inscrições das pré-candidaturas, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDCA, no período de 03 a 05 de maio de 2011, a ser apresentado no endereço do CMDCA, constante neste Edital, das 9h às 14h, contendo as
razões de impugnação.

Parágrafo único. Será indeferida a impugnação apresentada fora do prazo previsto neste artigo.

Art. 9º As impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 10. O pré-candidato impugnado poderá manifestar-se acerca da impugnação no período de 09 a 11 de maio de 2011.

Art. 11. A homologação final da lista dos pré-candidatos aptos a freqüentarem o curso de capacitação obrigatório depende do julgamento dos recursos e impugnações.

Art. 12. Os pré-candidatos que tenham suas inscrições homologadas e publicadas em Edital no Diário Oficial do Município ficaram aptos a freqüentarem o curso de capacitação obrigatório, etapa segunda do processo de escolha e eleição dos Conselhos Tutelares.

Art. 13. Fica vedada a utilização de qualquer meio de campanha e propaganda eleitoral durante o período de registro de pré-candidatura até a publicação do resultado final dos candidatos aprovados no curso de capacitação obrigatório.

Parágrafo único. O pré-candidato que infringir o disposto no caput do art. 13 será notificado para explicações, cabendo a Comissão Eleitoral, por meio de procedimento sumário, apurar os fatos e deliberar sobre a exclusão deste ou não do processo de escolha ao cargo de conselheiro tutelar das Regiões Administrativas III, IV, V e VI da cidade de Maceió.

Art. 14. Esta Resolução disciplina o registro de pré-candidatura ao cargo de conselheiro tutelar das Regiões Administrativas III, IV, V e VI da cidade de Maceió, etapa primeira do processo de escolha e eleição dos Conselhos Tutelares.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 12 de abril de 2011.

Pedro Luis Rocha Montenegro

Presidente/CMDCA

ANEXO ÚNICO

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS
III, IV, V E VI DA CIDADE DE MACEIÓ PARA O

TRIÊNIO 2011/2014 CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO PRÉ-CANDIDATOS

Data – De 14/04/2011 à 29/04/2011 – Inscrição de pré-candidatos

De 03 a 05 de maio/2011 – Recurso não homologação

De 02 a 05 de maio/2011 – Impugnação de registro

De 09 a 11 de maio/2011 – Recurso de Impugnação