O teletrabalho é realizado de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos
Doze servidores do Poder Judiciário de Alagoas exercerão suas atividades em regime de teletrabalho. A autorização foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, que acolheu parecer da Comissão de Gestão do Teletrabalho. A relação dos servidores pode ser conferida no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).
Instituída em janeiro deste ano, essa modalidade de trabalho realizada de forma remota visa aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores. Outros objetivos são economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário.
A medida leva em conta também a implantação do processo eletrônico, que permite aos servidores o trabalho remoto ou a distância.
Das condições para o teletrabalho
Compete aos gestores das unidades indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Na resolução nº 34/2018, podem ser conferidos os critérios que deverão ser observados na escolha desses profissionais.
A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% da lotação, admitindo-se, excepcionalmente, a majoração para 50%, mediante autorização da Presidência do TJAL, após pronunciamento da Corregedoria.
Antes do início do teletrabalho, deve haver a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor. Ainda de acordo com a resolução, a meta de desempenho estipulada aos servidores deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada aos servidores que executam suas atividades nas dependências das unidades.
O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Comissão encarregada
A Comissão de Gestão do Teletrabalho foi instituída por meio da portaria nº 464, de 6 de janeiro deste ano. O órgão é o responsável por deliberar sobre os pedidos de ingresso no regime e analisar os resultados apresentados. Fazem parte da comissão o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo, auxiliar da Presidência do TJAL, e os servidores Gisele dos Santos Freire de Menezes, Armando Gonçalves da Silva Júnior, Amós Henrique Alves de Araújo e Everton Silva dos Santos.
