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Alagoas

17ª Vara da Capital condena acusados de fraudar CNH de ex-prefeito

A 17ª Vara Criminal da Capital condenou à prisão e ao pagamento de multas nove pessoas acusadas de envolvimento na falsificação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Morais, portava quando foi preso em São Paulo, ocasião em que estava foragido da Justiça alagoana.

Então acusado de ter mandado matar e queimar vivo o professor Paulo Bandeira e um assessor parlamentar, o político, de acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), contou com auxílio do irmão Alberto José de Morais Barros e do cunhado Edilson Alves Araújo para obter a documentação falsificada.

Inicialmente, os réus José Edilson e Alberto José procuraram o Centro de Formação de Condutores (CFC) Direplan e solicitaram uma reclassificação de suas carteiras de habilitação da categoria AB para AD. Foram, então, encaminhados ao CFC Santo Antônio, onde Alberto supostamente realizou curso teórico e prático.

Complacência de servidores do Detran

Reprovado nos testes, Alberto concordou em pagar quantia suplementar a José Edilson para que fosse aprovado e obtivesse o novo documento com a classificação AD. Para tal, contou com ajuda de um examinador e funcionário efetivo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Este, de acordo com decisão da 17ª Criminal da Capital, pediu urgência na emissão da CNH fraudulenta, que chegou às mãos dos solicitantes no dia seguinte. José Edilson e Alberto José foram, então, ao CFC Direplan e solicitaram nova reclassificação, desta vez para a categoria AE.

Contaram, então, com ajuda de um “agenciador de clientes” que lhes prometia aprovação em exames, além da inclusão fraudulenta, no sistema do Detran, de fotografias e assinaturas de quem não tinha se submetido aos exames, artifício cuja concretização dependia da conivência de servidores do órgão.

Foto de Adalberon na CNH do irmão

Mediante suposta coação por parte de um dos acusados de envolvimento na fraude, uma das rés confirmou à 17ª Vara Criminal ter incluído, na documentação de Adalberto de Morais, a foto do irmão dele, o ex-prefeito Adalberon de Morais, além de ter falsificado sua assinatura.

Na época foragido, o réu Adalberon de Morais recebeu um documento verdadeiro cujas informações falsas eram relacionadas ao seu irmão, Adalberto de Morais. Quando foi preso no interior de São Paulo (SP), o ex-prefeito trabalhava como caminhoneiro e conduzia uma carreta.

Um dos acusados (Lucas Thadeu Rangel Paranhos) foi absolvido. Os réus José Waldiney Pereira de Gouvêa e Fernando Frederico Kummer de Carvalho preenchem, segundo a Vara Coletiva, os requisitos previstos na legislação para que o Ministério Público proponha suspensão condicional do processo.

Relação de condenados pela 17ª Vara Criminal

Adalberon de Morais Barros – 9 anos e seis meses de reclusão / pagamento de 18 salários mínimos.

Alberto José de Morais Barros – 16 anos e 10 meses de reclusão / pagamento de 30 salários mínimos

José Edilson Alves de Araújo – 16 anos e 10 meses de reclusão / pagamento de 30 salários mínimos

Dacildo de Souza Lima Sobrinho – 18 anos e 10 meses de reclusão / pagamento de 30 salários mínimos

Arlene Maria da Silva – 5 anos de reclusão / pagamento de um salário mínimo

Silvano do Nascimento Silva – 2 anos e seis meses de reclusão / pagamento de meio salário mínimo

Carlos Eduardo Barros de Andrade – 11 anos e seis meses de reclusão / pagamento de dois salários

William Ricardo de Alcântara Experidião – 9 anos e seis meses de reclusão / pagamento de dois salários

Edvaldo Nunes Ferro – 9 anos de reclusão / pagamento de 13 salários mínimos

Da decisão da 17ª Vara, cabe recurso à segunda instância do Judiciário estadual.