Roberto Lopes

Formado em Letras e Jornalismo com pós-graduação em Comunicaçâo Empresarial


 
  • Lei Complementar cria a Região Metropolitana do São Francisco em Alagoas

     

    Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o governador do Estado sancionou a Lei Complementar nº 33/12, que cria, no âmbito do Estado de Alagoas, a Região Metropolitana do São Francisco (RMSF), constituída pelos municípios de Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Igreja Nova e Porto Real do Colégio, com objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    As funções públicas de interesse comum da região compreendem: planejamento, em nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais; execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos; e supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.

    A lei cria ainda, o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco para adequação administrativa dos interesses metropolitanos com objetivo de: aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano da RMSF e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse comum metropolitano; definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano; criar Câmaras Técnicas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências; e elaborar seu regime interno.

    O Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco será composto pelos Prefeitos dos Municípios que o integram e pelos titulares das Secretarias de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, da Fazenda, da Infraestrutura, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Trabalho, do Emprego e Qualificação Profissional, da Educação e do Esporte, da Assistência e Desenvolvimento Social, da Defesa Social e de um representante indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

    Declarado o interesse comum de dois ou mais Municípios integrantes da Região Metropolitana do São Francisco, a execução das funções públicas dar-se-á de forma compartilhada pelos respectivos Municípios e com interveniência/cooperação do Estado.

    A presidência do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco será exercida por um dos Prefeitos dos Municípios que integram a região e sua eleição se dará exclusivamente dentre os referidos Prefeitos.
     

    postado em 14/05/2012 22:13

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  • Será que o torturador da presidenta Dilma vai depor na Comissão da Verdade?

     

    A presidência Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União, os nome dos membros que irão compor a Comissão Nacional da Verdade, que tem como finalidade, examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988), o que inclui o regime de Ditadura Militar, implantado no Brasil entre 1964 e 1985.

    A Comissão terá os seguintes nomes: Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República; Gilson Langaro Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça; o jurista José Paulo Cavalcante Filho, a psicanalista Maria Rita Kehl, o professor Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro, que participa de missões internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e a advogada Rosa Maria Cardoso Cunha – que defendeu a presidenta Dilma durante a ditadura militar.

    São objetivos da Comissão Nacional da Verdade o esclarecimento dos fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; a promoção do esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior.

    No início dos anos 70 a então guerrilheira Dilma Rousseff sobreviveu a uma série de torturas no período mais duro do regime militar. Ela foi levada para a Operação Bandeirante, no mesmo local onde cinco anos depois Vladimir Herzog perderia a vida aparecendo enforcado em uma de suas celas.

    Ela teria sido torturada por vinte e dois dias com palmatória, socos, pau-de-arara e choques elétricos. Posteriormente, Dilma denunciou as torturas em processos judiciais, inclusive dando nome de militares que participaram dos atos de tortura contra ela.

    A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. A comissão é a grande chance que o Brasil tem de esclarecer definitivamente os bastidores da Ditadura Militar que se caracterizava entre outras coisas pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão.

    Neste sentido, surge uma pergunta. O torturador da presidenta Dilma Rousseff vai depor nesta comissão?

    postado em 12/05/2012 19:54

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  • Projeto busca evitar paralização da duplicação da Rodovia AL-101 Sul

     

    Com o objetivo de evitar a paralisação das obras da duplicação da Rodovia AL-101 Sul, o governador do Estado, encaminhou a Assembleia Legislativa, projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a transferir para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN, no valor de R$ 15.milhões.

    De acordo com o governador, trata-se, de medida de economicidade para o erário, pois em caso de eventual paralisação das obras, certamente haverá a necessidade de readequação dos preços inicialmente pactuados, face o interregno e posterior reinício dos serviços. "Frise-se, além do mais, que os recursos a serem transferidos serão integralmente devolvidos ao DETRAN, para sua efetiva aplicação nos projetos e programas estruturantes em curso naquela autarquia", afirma o governador.

    Ainda segundo Teotonio Vilela, “essa medida faz-se necessária, oportuna e conveniente, uma vez que sem o aporte de recursos em comento, inevitavelmente a obra de duplicação da referida rodovia sofrerá solução de continuidade, causando enormes prejuízos para o desenvolvimento daquela região, e do Estado como um todo”, justifica.

    O projeto será lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado as comissões técnicas da Casa, para emissão de pareceres.
     

    postado em 10/05/2012 17:19

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  • Projeto permite ampliação de gastos de estados e municípios com pessoal

     

    A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para excluir do limite das despesas com pessoal encargos sociais e contribuições devidos às entidades de previdência social. O objetivo do projeto, segundo a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados é “aumentar o limite das despesas com pessoal, evitando assim que estados e municípios descumpram a LRF e sejam punidos com a suspensão do repasse de recursos federais”.

    Pela proposta, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens de qualquer natureza.

    Se o projeto for aprovado, não serão mais computadas para efeito da LRF, as despesas com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, sem prejuízo de sua inclusão para efeito de cômputo nos pisos fixados para aplicação em saúde e educação.

    De acordo com a deputada, no momento em que se estabelece um grande fórum de discussões em torno da revisão das dívidas dos Estados com a União, admitindo-se a necessidade de modificações na Lei de Responsabilidade Fiscal, nada é mais oportuno do que estender as atenções para a situação dos Municípios, igualmente pressionados e, muitas vezes, impossibilitados de cumprir as exigências e os limites impostos pela referida LRF.

    "As exigências da LRF e do FUNDEB se contrapõem, tornando inviável o cumprimento dos dois dispositivos: de um lado, o teto de 60% da receita corrente líquida para aplicação em despesas de pessoal (e encargos) e o piso de 60% dos recursos do FUNDEB para remunerar os profissionais que atuam na educação básica, que, como se sabe, é de responsabilidade precípua dos Municípios”, justifica Elcione Barbalho.

    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Plenário
     

    postado em 07/05/2012 22:40

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  • ALE aprova projeto que dispõe sobre a proteção e defesa dos animais

     

    A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT) que dispõe sobre a proteção e defesa dos animais e o controle de reprodução da vida de cães e gatos encontrados nas ruas em todo Estado de Alagoas.

    De acordo com o projeto, as medidas sanitárias e de proteção destes animais, serão realizadas através da identificação e registro do animal e de esterilização cirúrgica, além de adoção de campanhas educacionais para uma maior conscientização pública sobre o assunto. Se tornando lei, fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de Zoonose, pelos canis e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia.

    A eutanásia só será permitida em caso de males, doenças graves, enfermidade infectocontagiosa incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais. A eutanásia só deverá ser permitida após a justificativa, por laudo técnico dos responsáveis pelos canis e estabelecimentos congêneres regulamentados em lei. Os animais que não possam ser mantidos por seus proprietários serão encaminhados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonose, ou outra instituição adequada à sua adoção, pública ou privada, que tenha por finalidade a proteção e manutenção de animais.

    Para efetivação desta lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas: campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização; da vacinação periódica; de que os animais não adotados passarão a ser de responsabilidade do Estado; orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, entre outras.

    “Os animais domésticos têm sido vítimas de constante maus tratos e abandono, carecendo de uma proteção legal, inclusive, no tocante a questão reprodutiva, já que muitos desses animais abandonados reproduzem nas ruas e os filhotes ficam em situações de risco, inclusive, de morte, já que ficam a mercê dos riscos de violência e atropelamento no trânsito”, disse Ronaldo Medeiros.

    Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador do Estado.
     

    postado em 04/05/2012 22:13

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  • Projeto de lei institui Fundo Nacional para Educação Ambiental

     

    A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que Institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA). A proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre educação ambiental.

    De acordo com o projeto do deputado sergipano, os recursos do FNEA serão destinados à implementação de planos, programas e projetos em educação ambiental, que tenham as seguintes finalidades: coleta seletiva de materiais descartáveis passíveis de reciclagem; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; indução de novos negócios em reciclagem de produtos; programas de Capacitação e Treinamentos voltados para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Conselhos das Unidades de Conservação da Natureza, entre outras.

    O FNEA, de natureza contábil, será formado pelos seguintes recursos: no mínimo 2% das dotações do Fundo Nacional de Meio Ambiente, previstas no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989; 20% dos recursos arrecadados em função da aplicação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental; e doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, de pessoas físicas e jurídicas

    Para o parlamentar, com a implementação de programas, projetos voltados para o desenvolvimento da consciência ambiental, torna-se possível a modificação de comportamentos da sociedade. Para ele, tal mudança de atitude pode assegurar um melhor uso dos recursos naturais, por meio do engajamento da sociedade na busca pela sustentabilidade ambiental.

    “Acreditamos que uma legislação ambiental apoiada em instrumentos financeiros é de grande utilidade para a divulgação de informações e criação de capacidades em comunidades, instituições, abrangendo áreas urbanas e rurais sobre comportamentos, atitudes e ações capazes de favorecer o uso sustentável de recursos ambientais e minimizar problemas/conflitos decorrentes do consumo exagerado característico de nossa sociedade”, justifica Márcio Macêdo.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
     

    postado em 02/05/2012 13:07

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