Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 14/01/2012 10:26

Fornecedores terão que fixar data e hora para entrega de produtos ou realizar serviços

A partir de agora, os fornecedores de bens e serviços, no Estado de Alagoas, serão obrigados a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. De acordo com a lei, sancionada pelo governador Teotonio Vilela, a fixação da data e hora para a entrega dos produtos ou realizações dos serviços ocorrerá no ato da sua contratação.

Pela lei, que foi aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa, os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular no ato da contratação o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, observando que: o turno da manhã abrange o período de 07h00 as 12h00; o turno da tarde abrange o período após as 12h00 até as 18h00 e o turno da noite abrange o período após as 18h00 até as 23h00.

Apenas mediante acordo especial entre as partes, será possível a contratação da efetivação da entrega de qualquer mercadoria ou serviço no período após as 23h00 até as 07h00.

O não cumprimento desta lei implicará em multa de 4.500 (quatro mil e quinhentas) UPFAL – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. A não efetivação da entrega do bem ou prestação do serviço no dia marcado sujeitará o infrator à multa equivalente a 100 (cem) UPFAL por dia de atraso.

A UPFAL é a unidade utilizada pelo governo de Alagoas na cobrança de taxas e também de multas. Em 2012 seu valor é de R$ 18,84. As multas referidas nesta lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON/AL, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.
 

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