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Por Willian Nelson

Postado em 07/10/2021 21:25

O sinal de Internet ficou fora do ar ? Saiba como exigir desconto na mensalidade

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O sinal de Internet ficou fora do ar ? Saiba como exigir desconto na mensalidade
Segundo Anatel, operadora não pode cobrar pelas horas sem serviço.

Imagine que seu sinal de internet caiu e você ficou por horas sem o serviço de internet. Até aí, tudo bem, porque essa situação provavelmente já aconteceu alguma vez na sua vida, mas e se a empresa de internet te desse um desconto toda vez que interrompesse o serviço por mais de 30 minutos? Seria bom, certo? Pois você sabia que este é um direito garantido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As prestadoras de serviços de internet devem oferecer compensação ao consumidor em caso de interrupção do fornecimento do serviço, essa compensação costuma vir por meio de desconto em fatura de pagamento.

No caso de conexão de internet, a Agência Nacional de Telecomunicações, exige que, se a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, a prestadora desconte do total do plano o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado. A Anatel estabelece que o desconto seja efetuado automaticamente na próxima fatura do assinante. Apesar desta determinação da Anatel em estabelecer o desconto, a má prestação do serviço pode causar sanções de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “Se a interrupção ocorrer sucessivas vezes, pode-se discutir um abatimento do valor da conta”, Art. 20 CDC.

Com base na Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações, quando a empresa prestadora do serviço precisar fazer a interrupção ou degradação do serviço por meio de manutenção, ampliação da rede ou similares, deve comunicar amplamente aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas. Fique atento aos seus direitos, ao surgir qualquer problema entre em contato com a empresa, caso não seja favorecido legalmente, procure uma agência do Procon.
 

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  • Rosely Parabéns pela matéria eu não sabia dessas informações agora posso colocar em prática guando a Internet ñ funcionar mais.