O Projeto de Lei 2924/21 altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:
artes cênicas;
livros de valor artístico, literário ou humanístico;
música erudita ou instrumental;
exposições de artes visuais;
doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.
Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.
“ É fundamental inserir a gastronomia tradicional pátria nessa lista de expressões e gêneros culturais que permitem isenção fiscal para 100% do valor incentivado, em especial diante do cenário desafiador de recuperação social e econômica decorrente dos efeitos da pandemia”, diz o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.
por Agência Câmara de Notícias
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