24 Dezembro 2021 - 00:00

Senado vai analisar projeto que regulamenta profissão de executivo de futebol

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A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (16)

O plenário do Senado Federal deve avaliar o projeto de lei  (PL 7.396/2017) que regulamenta a profissão de executivo de futebol e as relações de trabalho com os clubes. A proposição exige que os profissionais que já ocupam os cargos concluam um curso de formação em gestão ou de formação de executivo. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que permite ao profissional ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta define o executivo de futebol como profissionais desse esporte que exercem funções remuneradas e com dedicação exclusiva. Ainda conforme o projeto, a profissão é formada por quem ocupa o cargo de diretor, executivo, diretor-executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol, de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.

Segundo o texto, o curso exigido para o exercício da função deverá ser oferecido ou reconhecido pelas entidades de administração regional e nacional do desporto (federações e confederação) e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto (SND). Instituições de ensino superior também estão aptas a oferecerem as aulas.

“É importante regulamentar uma profissão que lida com recursos e com a estrutura do futebol, que é uma fonte de oportunidades e renda”, afirmou o autor.

Atuais profissionais
Para os profissionais que já exerçam o cargo antes da vigência da futura lei por um mínimo de quatro anos, consecutivos ou alternados, o projeto concede prazo de 36 meses para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade.

Se o período de exercício for menor que quatro anos, deverá concluir em igual prazo curso de formação de executivos de futebol e curso de gestão de futebol. Ambos os prazos contam com a publicação da futura lei.

A exigência dos dois cursos valerá ainda para ex-treinador ou ex-atleta profissional que comprove o mínimo de quatro anos de atividade profissional como treinador ou atleta.

Direitos e deveres
O texto fixa como direitos do executivo de futebol ampla área de atuação na gestão do departamento de futebol, apoio e assistência moral e material e liberdade de pensamentos e opiniões. Caso o profissional cause prejuízos, ele deverá responder perante o empregador.

Quanto aos deveres, podem ser citados:

zelar pelo pleno funcionamento do departamento de futebol, acatando e fazendo acatar as determinações do empregador;

manter o sigilo profissional;

respeitar os estatutos, regulamentos, códigos de ética e normas internas do empregador; e

esforçar-se para que o empregador cumpra as determinações dos órgãos desportivos de futebol profissional.

Relações de trabalho
Sobre as relações de trabalho, o projeto permite o uso das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou daquelas estipuladas no texto aprovado pelos deputados.

As regras do projeto preveem remuneração pactuada em contrato de natureza especial com vigência mínima de três meses; férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de férias em data a ser compactuada pelas partes; remuneração mensal, prêmios, bonificações e valor das luvas; e repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas.

Haverá multa indenizatória desportiva a pagar ao clube se o profissional rescindir antecipadamente o contrato, no valor de 50% do saldo do contrato ou igual a multa rescisória acertada por livre convenção.

Quando houver rescisão por inadimplemento salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada do executivo, a multa compensatória desportiva devida pelo clube ao profissional será livremente pactuada entre as partes no ato da contratação.

Essa multa será, no mínimo, o valor total do saldo da remuneração mensal a que teria direito o executivo de futebol até o fim do contrato de trabalho desportivo e, no máximo, a 400 vezes o valor da remuneração mensal no momento da rescisão.

por Agência Senado

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