16 Dezembro 2009 - 08:54

Decisão do TJ dificulta ida de Fernando Toledo para o TC

Rafael Medeiros
Deputado Estadual Fernando Toledo

O pleno do Tribunal de Justiça decidiu, ontem, que apenas os auditores concursados da casa podem concorrer a uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas. Liminar neste sentido, já havia sido concedida pelo desembargador José Eduardo Andrade. Com a decisão, fica mais difícil a situação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo em assumir a vaga de conselheiro.

A decisão tomada pelo pleno permite recurso, mas, a partir de agora, os dois únicos auditores concursados que estão aptos a exercer o cargo, podem reivindicar a indicação junto ao Governo do Estado. São eles: Anselmo Roberto de Almeida Brito e João Batista de Camargo Junior.
A vaga em disputa é a que pertencia ao conselheiro aposentado, José Alfredo de Mendonça, e estar em aberta desde dezembro de 2007. Com a decisão o governador do Estado, Teotônio Vilela Filho, só poderá nomear um dos dois auditores.

A partir de agora, o Tribunal de Justiça irá comunicar oficialmente a decisão à Assembleia Legislativa, ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas.

Em junho de 2009, a Assembleia Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 46/2009, que trata sobre a composição do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Ela altera o parágrafo 7º do artigo 95 da Constituição Estadual com a finalidade de regulamentar a composição do Tribunal de Contas nos casos em que não houver possibilidade de indicação de lista tríplice. O que segundo a maioria dos deputados se reflete no caso da aposentadoria do conselheiro José Alfredo.

Atualmente, o pleno do Tribunal de Contas é composto pelos seguintes conselheiros: Isnaldo Bulhões Barros, Otávio Lessa de Geraldo Santos, Luiz Eustáquio Toledo, Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, Cícero Amélio da Silva e Maria Cleide Costa Bezerra.
 

por Roberto Lopes

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