15 Dezembro 2009 - 18:45

PRE/AL garante seções eleitorais em presídio de Arapiraca

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) conseguiu na última segunda-feira (14/12) garantir a instalação de seções eleitorais no Presídio Desembargador Luis de Oliveira Sousa, em Arapiraca, a 128 km da capital. O pedido havia sido feito pela procuradora Regional Eleitoral Niedja Kaspary em agosto, por meio de uma representação que buscava garantir o exercício do direito de voto a presos provisórios no Estado.

Acolhendo em parte o pedido feito pela representante do Ministério Público Eleitoral, o TRE/AL expediu a Resolução nº 14.988 de 14.12.2009, aprovada por unanimidade pelos juízes do Tribunal.

Segundo Niedja Kaspary, uma outra resolução (nº 14.922/2009), aprovada anteriormente pelo TRE garantia a instalação de seções eleitorais apenas em estabelecimentos prisionais da capital do Estado. “Como Arapiraca é o segundo mais importante município de Alagoas e lá está instalado um dos seis estabelecimentos prisionais que abrigam presos provisórios no Estado, a resolução anterior deixava de contemplar um número expressivo de custodiados, que teriam o direito ao voto preterido, em flagrante afronta ao princípio da igualdade”, observou a procuradora Niedja Kaspary. A medida valerá já nas eleições de 2010.

Segundo a procuradora, a inclusão eleitoral do preso provisório – aquele autuado em flagrante, preso preventivamente, que irá à júri popular ou que foi condenado por sentença penal recorrível – tem como base a Constituição Federal, a legislação eleitoral e várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Além de estabelecer o voto como uma obrigação fundamental, a Constituição Federal, em seu artigo 15, suspende os direitos políticos apenas dos presos que tenham sido condenados com trânsito em julgado, de onde se conclui, sem qualquer dúvida, que presos provisórios têm não só o direito, mas também o dever de votar", explicou Niedja Kaspary na representação feita ao TRE.

No documento, a representante do Ministério Público Eleitoral invocou ainda a Resolução nº 22.712 do TSE, na qual resta clara a determinação do TSE no sentido de que os "juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto". Uma outra Resolução do TSE prevê que a possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, de acordo com o que foi estabelecido no artigo 136 do Código Eleitoral.

Em cumprimento à Resolução nº 14.922/2009, a 54ª Zona Eleitoral já cadastrou em Maceió 56 eleitores, todos presos provisórios. Com a aprovação na nova resolução, serão tomadas as providências administrativas para instalação das seções e cadastramento dos presos provisórios custodiados no Presídio Luís de Sousa. O artigo 91 da Lei 9.504/97 prevê que os presos devem efetuar o pedido de transferência eleitoral no prazo de 150 dias antes da eleição.

 

por Assessoria

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