19 Janeiro 2022 - 09:35

Justiça determina que escolas de Penedo solicitem comprovante de vacinação de crianças matriculadas

Divulgação
Em Penedo, as crianças já estão sendo vacinadas

O juiz de direito José Eduardo Nobre Carlos, titular da Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo, baixou uma portaria recomendando que estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, através de seus gestores, solicitem, com prazo de 05 dias, aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças matriculadas.

De acordo com o magistrado, havendo recusa ou omissão na apresentação, deverá o fato ser noticiado imediatamente à Justiça e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes e lembra que a recusa ou omissão na apresentação do comprovante de vacinação não deve impedir a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.

“Será considerado como comprovante de vacinação válido certificado físico ou digital, o qual deverá ser expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança/adolescente que recebeu a vacina e a data da aplicação”, acrescentou o magistrado na portaria que foi enviada à nossa redação na manhã desta quarta-feira, 19 de janeiro.

Ainda de acordo com o Dr. José Eduardo, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder as duas doses do imunizante, devendo ser respeitado o cronograma vacinal municipal.

Na portaria, o magistrado lembra ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 227, reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe em seu artigo 14, §1º, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em Penedo, as crianças já estão sendo vacinadas. Inicialmente, estão recebendo doses do imunizante crianças com deficiência permanente, comorbidades e remanescentes quilombolas. A campanha acontece exclusivamente no ginásio da Escola Estadual Professor Ernani Méro de segunda à sexta, das 8h às 16h, e aos sábados até o meio-dia.

Clique AQUI e confira a portaria na íntegra!
 

por Redação

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  • Hudson Perguntas: A justiça vai obrigar, mesmo não sendo obrigatório?A justiça não cumpre a lei? Essa decisão está baseado em que lei? O o judiciário agora legisla é? Até dezembro 2021, mais de 690 mil pessoas estão em tratamento de HIV. Vai obrigar todo mundo tomar o coquitel? Isso é democracia?
  • Rodrigo Se a vacina não estivesse em fase de teste eu não veria problema daí, querer obrigar um pai dar seu filho menor pra ser cobaia de laboratório já extrapola todos os limites inclusive os legais. Sr juiz. De antemão, já informo que meu filho de 10 anos não será vacinado. Agora me obrigue.
  • Ivo Esse Juiz esqueceu o código civil que diz que aquele que causa dano a outrem deve reparação, por isso que os médicos não aceitaram ser ressponsaveis pela vacina (emissão de receita) cobrar desse juiz um termo de responsabilidade onde ele assuma qualquer dano da vacina causado nas crianças.
  • Junior Uma vergonha, o estado querendo sobrepor o direto dos pais decidir o que é melhor para seus filhos. Uma criança sofreu parada cardíaca depois da vacina. Quem vai assumir a responsabilidade em um caso fatal? A pfiser já disse que não tem responsabilidade.