31 Agosto 2009 - 20:48

Banco é condenado a indenizar cliente em Maceió

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, a apelação impetrada pelo Banco Safra S/A, acusado de inserir indevidamente o nome da cliente, Creuza Santana de Lima, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão ocorreu durante a sessão desta segunda-feira (31).

A apelante contesta a decisão do juízo de primeiro grau, que determinou o pagamento da quantia de vinte mil reais como indenização por danos morais. O banco alega ilegitimidade passiva, atribuindo a terceiros a responsabilidade da ação e afirmando não haver a comprovação do prejuízo mencionado pela apelada.

De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o argumento de ilegitimidade passiva é improcedente, já que o instituto do mandato não pode autorizar nenhum orgão a agir de maneira inconsequente, sendo responsabilidade do apelante a verificação dos documentos enviados.

Quanto à redução da quantia indenizatória e a alegação de que não houve comprovação do prejuízo sofrido pela apelada, o desembargador ressalta que a manutenção indevida da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplência gera automaticamente direito à indenização, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos.

“Não se sustenta o argumento do apelante de que a indenização por danos morais tenha apenas caráter compensatório. Ao lado da compensação dos prejuízos sofridos pela vítima, pode-se associar, ainda, tal expediente judicial de representação a uma medida pedagógica e inibitória. Para tanto, é preciso levar em consideração a capacidade econômica do causador do dano. Tendo-se em conta que o apelante é uma das mais fortes instituições financeiras no país, lucrando em 2008 mais de 800 milhões de reais, o que evidencia sua situação econômica avantajada em comparação à apelada”, finalizou.
 

por TJ - AL

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