21 Setembro 2009 - 17:59

Ex-prefeito de Piaçabuçu deve ser julgado pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que considerou como sendo da Justiça Estadual a competência para julgar ação que trata do desvio de mais de R$ 20 mil de um convênio firmado em 1996 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Piaçabuçu.

No entendimento do juiz Sebastião José Vasques de Moraes, da 4ª Vara Federal em Alagoas, a competência para julgar a ação seria da Justiça Estadual. Para proferir a decisão, ele levou em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz não ser suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.

O recurso do MPF/AL contesta o entendimento do magistrado afirmando que quando a verba é repassada pela União para ser aplicada em finalidades específicas, a mesma não se incorpora ao patrimônio público municipal, somente podendo ser aplicada nos fins para os quais foi destinada.
O desvio ocorreu em 1996, quando o então prefeito, Francisco Ramos da Silva (Chico Branco) praticou o crime de responsabilidade tipificado no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967, em decorrência da malversação de verbas públicas federais repassadas àquele Município. A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento de tomada de contas especial instaurado pelo Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Na denúncia, o MPF sustentou que a verba de R$ 20.800,00 (valor não corrigido) deveria ter sido usada para a compra de material escolar, didático e pedagógico, bem como na manutenção de prédios e capacitação e aperfeiçoamento de profissionais de 12 escolas públicas municipais. "Os recursos repassados, no entanto nunca foram aplicados onde deveriam", diz a denúncia do MPF/AL.
Em visita in loco, realizada por técnicos da Delegacia Regional do Ministério da Educação (Demec), ficou constatado que o objeto conveniado não foi executado. De acordo com o relatório, nenhuma das escolas recebeu material escolar nem houve melhoria em suas estruturas. Na época, os técnicos constataram a precariedade do espaço físico das escolas.

 

Prestação de contas 

A prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito demonstra que dos R$ 20.800,00 disponibilizados, R$ 20,790,00 foram utilizados para pagamento à empresa individual Salomão Papelaria, enquanto que R$ 10,00 foram utilizados para comprar um livro de atas de 100 folhas e uma caneta BIC. E mais: não houve licitação e a empresa que aparece na prestação de contas na época atuava na área de comércio varejista de móveis e eletrodomésticos e sua atividade secundária era o comércio varejista de equipamento para escritório.

Outro fato causou estranheza ao MPF/AL: três saques foram realizados no mesmo dia do depósito na conta da prefeitura e um outro no dia seguinte, totalizando R$ 20.790,00. Os saques foram realizados nominalmente à prefeitura e o ex-prefeito assinou todos eles.

O MPF/AL pediu a condenação do ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, que estabelece como sendo crime de responsabilidade do prefeito municipal desviar bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

 

por Ascom/MPF

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