21 Janeiro 2022 - 12:36

Sefaz Alagoas lança Profis 2022 para quitação de débitos de ICMS

Ascom Sefaz/AL
O período de adesão começa no dia 1 de fevereiro e vai até o dia 29 de abril

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) informa que o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) continua de forma totalmente digital. Com condições especiais de juros e multas, os contribuintes terão a oportunidade de sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O período de adesão começa no dia 1 de fevereiro e vai até o dia 29 de abril.

A iniciativa visa a quitação dos créditos tributários do ICMS com opção de parcelamento. O parcelamento virtual evita o deslocamento para a unidade fazendária, resguardando a integridade física dos servidores e cidadãos alagoanos, principalmente em meio à pandemia da Covid-19.

“O Programa de Recuperação Fiscal será exclusivamente online mais uma vez. O contribuinte não terá necessidade de vir a Fazenda pública para aderir. Além disto, contamos com atendimento diferencial da Nise para tirar dúvidas”, reforça o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 vezes com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

Em relação às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

O Profis ICMS 2022 engloba débitos de ICMS vencidos até abril de 2021, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária; de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; e remanescentes de parcelamentos em curso ou cancelados.

É importante destacar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00, nos demais casos.

O Decreto Nº 71.800 e Instrução Normativa (IN) SEF Nº 43 que tratam do Profis 2022 foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 17 de janeiro de 2022, respectivamente.

por Agência Alagoas

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