17 Janeiro 2022 - 15:07

Proposta amplia prazo para regularização de núcleos urbanos informais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pinato: "Existem ocupações formadas após a data limite imposta pela lei atual em situação de difícil reversão"

O Projeto de Lei 2586/21, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), permite a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2020. A proposta altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária.

Pinato lembra que, apesar de a lei ter trazido avanços para o processo de regularização fundiária urbana e a inserção regular da população nas cidades, ainda é marcante no Brasil a carência de planejamento, fiscalização do território urbano e implementação de políticas públicas eficazes de provisão habitacional.

“É necessário enfrentar a realidade de que existem ocupações urbanas formadas após 22 de dezembro de 2016 [data limite imposta pela lei atual] e que, hoje, encontram-se em situação de difícil reversão", disse. Para ele, tais situações devem encontrar "respaldo legal para serem tratadas pelo Poder Público, a fim de fazer chegar a todos os cidadãos brasileiros o direito social à moradia e à cidade”.

A proposta também abrange os conjuntos habitacionais ou condomínios de interesse social construídos pelo poder público, diretamente ou por meio da administração pública indireta, e que foram implantados até 31 de dezembro de 2020.

Prazo para abrir o processo
O PL 2586/21 define que, caso a proposta seja aprovada e vire lei, os beneficiados terão o prazo de cinco anos para promover a instauração do devido processo de regularização.

Terminado esse prazo, os municípios, estados e o Distrito Federal deverão responsabilizar administrativa, civil e criminalmente aqueles que instituíram a formação de núcleos urbanos informais.

Penalidades
O projeto também define como infração administrativa dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições legais ou das normas pertinentes dos estados, Distrito Federal e municípios.

O texto prevê multas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para quem descumprir a norma.

por Agência Câmara de Notícias

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