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Ibama solicita esclarecimentos à Iate Clube Tamoios sobre recompensa oferecida para captura de tubarões

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Ibama solicita esclarecimentos à Iate Clube Tamoios sobre recompensa oferecida para captura de tubarões

São Paulo (06/12/2021) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou, dia 30/11, o Iate Clube Tamoios, localizado em Ubatuba/SP, a apresentar esclarecimentos sobre recompensas oferecidas pela caça de tubarões. O responsável pelo clube ofereceu recompensa de R$20,00 por cada centímetro de tubarão capturado. De acordo com apuração feita pelo Instituto, a iniciativa teria sido ofertada devido ao fato de que os animais estariam atacando turistas da área.

O Instituto investiga, juntamente com o Ministério Público de São Paulo em Ubatuba (MPSP) se o incentivo à “competição” promovida pelo Clube segue o determinado pela Instrução Normativa n° 05, de 13 de junho de 2012 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa IN dispõe, dentre outros temas da atividade “pesca”, sobre os procedimentos para o Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora e, também, a Concessão de Autorização para Competição de Pesca Amadora.

De acordo com o chefe da Unidade Técnica do Ibama em Caraguatatuba/SP, Hugo Schaedler, a caça aos tubarões “é uma medida inócua. Primeiro, por não se saber qual o desequilíbrio que está atraindo esses animais para próximo aos banhistas. Pode ser algo permanente ou episódio isolado. Segundo, caçar os animais está longe de ser a solução, pois sequer se sabe o tamanho da população – e aí entraríamos em uma questão de extermínio, com consequências ambientais ainda piores para todo o ecossistema”.

Segundo o Decreto nº 6.514/2008, que trata dos ilícitos ambientais, quem transporta e comercializa pescados ou produtos sem comprovação de origem ou autorização do órgão competente, ou pescados provenientes da coleta, apanha e pesca proibida, pratica infrações contra o Meio Ambiente passíveis de multa de até R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.

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