Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 27/05/2016 18:27

Aprovada carga horária máxima de 120 horas para policiais e bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que assegurar aos policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal uma carga horária máxima de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 (Lei de

Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar).
O autor do projeto afirma que enquanto não se estipula um limite, estados e municípios lidam de forma arbitrária com o horário de trabalho dos operadores de segurança, existindo casos nos quais os militares de um mesmo Estado possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal.

“Para acabar com este absurdo, e buscando preservar a saúde e a integridade física dos operadores de segurança pública, dando-lhes mais dignidade ao trabalho, propomos o presente projeto de lei estipulando a carga horária máxima a ser cumprida pelos operadores de segurança pública, qual seja, de até 120 horas mensais”, afirma o Capitão Augusto.

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Postado em 25/05/2016 14:31

Poluição sonora acarretará em pena de detenção de seis meses a um ano

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei, de autoria do deputado Dr. João (PR- RJ), que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais. O substitutivo sujeita ao infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A ideia do projeto é evitar qualquer controvérsia já que atualmente, a poluição sonora é enquadrada, de forma expressa, como contravenção penal, suscetível à pena de prisão de quinze dias a três meses, ou multa. Porem, já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a questão deve ser tratada no âmbito da Lei de Crimes Ambientais.

De acordo com o autor do projeto, a vantagem de conceituar poluição sonora e enquadrá-la na Lei de Crimes Ambientais - e não no Decreto-Lei de Contravenções Penais - é que, além de encerrar as discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, há a possibilidade de apuração penal e administrativa da infração. “A Lei nº 9.605/98 permite que as autoridades definidas no seu art. 70 lavrem auto de infração administrativa, com sanções que vão desde multa até suspensão parcial ou total de atividades”, destacou o deputado Dr. João.

A proposta acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso de poluição sonora, definida como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com prescrição legal ou regulamentar, a autoridade competente para a lavratura do auto de infração administrativa ou do boletim de ocorrência poderá utilizar equipamentos de verificação, como medidor de nível de pressão sonora, gravador, filmadora, entre outros.”
 

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Postado em 22/05/2016 00:41

Governo terá de oferecer às gestantes repelente contra o mosquito Aedes aegypti

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que incumbe ao poder público a fornecer gratuitamente às gestantes, repelente com comprovada eficácia contra o mosquito Aedes aegypti. Depois de ser aprovada, a proposta que altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

De acordo com a senadora, dados científicos e epidemiológicos recentemente publicados sugerem ser bastante alta a probabilidade de haver relação de causalidade entre a infecção de gestantes pelo vírus Zika e o expressivo número de casos de microcefalia congênita notificados em vários estados da Região Nordeste do Brasil.

“Como ainda não existe vacina ou tratamento antiviral específico contra esse vírus, a melhor providência a ser tomada, até o momento, é a de prevenir a doença e suas complicações – como a microcefalia – mediante combate ao mosquito transmissor – o Aedes aegypti – e adoção medidas de proteção individual”, afirma Vanessa Grazziotin.

Por fim a autora do projeto disse que dentre as principais medidas de proteção individual, destaca-se o uso de repelentes do mosquito. “Com efeito, a progressão da epidemia da doença motivou a Organização Mundial da Saúde a recomendar enfaticamente que gestantes passassem a utilizar repelentes com eficácia contra o mosquito vetor, o qual, ressalte-se, também é responsável pela transmissão de outras arboviroses, como a dengue, a febre amarela e a febre chikungunya”, justifica.

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Postado em 17/05/2016 21:19

Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para advogados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que autoriza o porte de arma de fogo para os advogados. A proposta inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

De acordo com Ronaldo Benedet, a proposta foi elaborada com o objetivo de garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, baseando-se nos princípios da isonomia previsto no artigo 6º, da Lei nº 8.906/1994, bem como alicerçado nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, tais como o direito à vida, à liberdade e o livre exercício da profissão.

Segundo o deputado, algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a lei que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, “Neste norte, não se pode olvidar que o exercício da profissão do Advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma Ronaldo Benedet.

Ainda segundo o autor do projeto, o porte de arma de fogo para defesa pessoal não é obrigação e sim faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua profissão advocatícia, fazer tal requerimento. “Além do mais, ainda que o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, será necessário ser submetido a requisitos como a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo”, afirmou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 13/05/2016 19:23

CPI investigará suposto uso irregular de dinheiro público por parte da UNE

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) requerida pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) destinada a investigar o suposto uso irregular de dinheiro público por parte da União Nacional dos Estudantes (UNE), aguarda apenas a indicação dos integrantes para começar a funcionar na Câmara dos Deputados.

A CPI irá investigar indícios de uso irregular de dinheiro público por parte da UNE, sob os seguintes aspectos: aplicação dos R$ 44,6 milhões recebidos a título de indenização da União Federal pelos danos sofridos na ditadura militar; e associação da UNE com uma investidora suíço-brasileira para a construção de um edifício comercial de 12 pavimentos na Praia do Flamengo, cidade do Rio de Janeiro/RJ, em terreno de sua propriedade.

Também serão levados em conta os seguintes aspectos: arrecadação e o destino da receita proveniente da confecção das carteiras de estudante nos últimos cinco anos; convênios da União Federal com a UNE no período 2006 a 2010 para apurar o uso irregular de receita pública em conjunto com o Tribunal de Contas da União, entre outras coisas.

A CPI será composta por 31 deputados e igual número de suplentes e um prazo de 120 dias, prorrogável até metade, para concluir os trabalhos.
 

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Postado em 12/05/2016 23:52

Conheça que são os novos ministros que irão compor o Governo Michel Temer

A presidenteDilma Rousseff  foi notificada, nesta quinta-feira (12), da decisão que a afasta do cargo por até 180 dias. Em seguida, o vice-presidente Michel Temer assinou notificação de posse como presidente interino e empossou os novos ministros que farão parte do seu governo. Dentre os ministros, o deputado federal por Alagoas, Maurício Quintella que assume o ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (em seu lugar, na Câmara dos Deputados assume Nivaldo Albuquerque, filho do deputado estadual Antonio Albuquerque). O senador José Serra será ministro das Relações Exteriores e o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Leonardo Picciani, será o ministro do Esporte.

Veja a relação completa dos ministros que irão compor o governo Michel Temer

Gilberto Kassab, ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Gilberto Kassab, 55, natural de São Paulo (SP), é graduado em Economia e Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Deputado federal por dois mandatos (1999-2002 e 2003-2005), foi também vereador na capital paulista, deputado estadual e secretário municipal de Planejamento. Kassab foi vice-prefeito (2005-2006) e a seguir prefeito da cidade de São Paulo, entre 2006 e 2012 – sendo aquele que ocupou o cargo por mais tempo em mandatos de eleição direta.

Raul Jungmann, ministro da Defesa
Raul Jungmann, 64, nasceu em Recife (PE). Foi ministro do Desenvolvimento Agrário do governo Fernando Henrique Cardoso e exerce, atualmente, o mandato de deputado federal por Pernambuco. Já foi conselheiro da Light S.A., conselheiro da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (Prodam), além de presidente do Ibama e do Incra.

Romero Jucá, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Romero Jucá, 61, nasceu em Recife (PE). Formou-se em Economia na Universidade Católica de Pernambuco e fez pós-graduação em Engenharia Econômica. Iniciou sua carreira política em Pernambuco, como diretor da Secretaria de Educação do Estado. Em 1986, chegou à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e, dois anos mais tarde, foi indicado pelo então presidente José Sarney para ser governador biônico do território de Roraima. Em 1994, foi eleito senador pela primeira vez. Jucá foi reeleito para outros dois mandatos consecutivos, em 2002 e 2010.

Geddel Vieira Lima, ministro-chefe da Secretaria de Governo
Geddel Vieira Lima, 57, nasceu em Salvador (BA) e é formado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília (UnB). Foi eleito pela primeira vez aos 31 anos, para o cargo de deputado federal, em 1992. Desde então, foi reeleito para mais quatro mandatos. Em 1997, foi líder da bancada do PMDB na Câmara. Em 2006, assumiu a vaga de ministro da Integração Nacional e permaneceu no cargo por 3 anos.

Sérgio Etchegoyen, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional
Sérgio Etchegoyen , 64, natural de Cruz Alta (RS). Ingressou nas fileiras do Exército em 1º de março de 1971, na Academia Militar das Agulhas Negras, sendo declarado Aspirante a Oficial de Cavalaria em 17 de dezembro de 1974. Como oficial-general comandou a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, de 2005 e 2006; a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, de 2007 a 2009; a 3ª Divisão de Exército – Divisão Encouraçada, de 2011 a 2012. Foi Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa e Chefe do Núcleo de Implantação da Estratégia Nacional de Defesa de 2009 a 2011.

Bruno Araújo, ministro das Cidades
Bruno Araújo, 44, é natural de Recife (PE). Formado pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Araújo atua desde muito cedo na cena política pernambucana. Foi eleito duas vezes deputado estadual. Está em seu terceiro mandato como deputado federal pelo estado de Pernambuco.

Blairo Maggi, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Blairo Maggi, 59 anos, é natural de São Miguel do Iguaçu (PR). Graduado em Agronomia pela Universidade Federal do Paraná, ocupou o cargo de senador, pela primeira vez, quando substituiu por quatro meses, o senador Jonas Pinheiro (morto em 2008). Ex-governador do Mato Grosso por dois mandatos consecutivos (2003-2010), o empresário é ligado à agricultura, área em que atua na cultura de soja e de outros grãos, desde a década de 1970, quando fundou a empresa Sementes Maggi. Em 2010, Maggi foi eleito pela revista de finanças norte-americana Forbes como o 62º líder mais influente do mundo.

Henrique Meirelles, ministro da Fazenda
Henrique Meirelles, 70, é de Anápolis (GO). Cursou Engenharia Civil na Escola Politécnica da USP, em São Paulo, e tem MBA em Administração pelo Instituto Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi presidente do Banco Central de janeiro de 2003 a novembro de 2010. Antes de assumir o BC, Meirelles foi presidente mundial do BankBoston. Ele iniciou suas atividades no Banco de Boston em 1974 e se tornou presidente da instituição no Brasil em 1984. Também já integrou o conselho da Harvard Kennedy School of Government e da Sloan School of Management do MIT (Massachusetts Institute of Technology). Em 2002, foi eleito deputado federal, cargo do qual abdicou para comandar o Banco Central.

Mendonça Filho, ministro da Educação e Cultura
José Mendonça Bezerra Filho, 49, nasceu em Recife (PE), é formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e fez o curso de Gestão Pública pela Kennedy School, Escola de Governo da Universidade de Harvard (EUA). Começou a vida pública aos 20 anos, sendo, nas eleições de 1986, o deputado estadual mais novo eleito no País. Foi duas vezes deputado estadual, secretário de Estado, deputado federal (1995/1998), além de vice-governador do Estado de Pernambuco nas duas gestões do governador Jarbas Vasconcelos (1999-2002/ 2002-2006). Atualmente, exercia mandato de deputado federal por Pernambuco.

Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil
Eliseu Padilha, 70, é natural de Canela (RS). Formou-se em Direito pela Unisinos, em 1973, fez pós-graduação em Direitos Reais e pós-graduação em Direito Político na mesma universidade. Em 1986, ingressou no mestrado em Filosofia pela PUC, em Porto Alegre. Em 1966, foi um dos fundadores do MDB, sendo eleito secretário-geral do partido, ainda em Canela. Já no PMDB, elegeu-se prefeito de Tramandaí, em 1988. Em 1992, foi eleito presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Elegeu-se deputado federal por três vezes: 1994, 2002 (o mais votado do Estado) e 2006. Em 1995, assumiu o cargo de secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do governo do RS. Mais adiante, foi ministro dos Transportes, entre 1997 e 2001. Em dezembro de 2014, Padilha assumiu o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, onde ficou por um ano.

Osmar Terra, ministro do Desenvolvimento Social e Agrário
Osmar Terra, 66, é natural de Porto Alegre (RS). Formou-se em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e tem especialização em Saúde Perinatal, Educação e Desenvolvimento do Bebê pela Universidade de Brasília. Já foi secretário Estadual de Sáude do Rio Grande do Sul e prefeito de Santa Rosa. Foi deputado federal pelo PMDB nas três legislaturas anteriores (1999-2003/ 2003-2007/ 2007-2011). Também foi superintendente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (1986-1988).

Leonardo Picciani, ministro do Esporte
Leonardo Picciani, 36, nasceu em Nilópolis (RJ). Formando em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM), conquistou o primeiro mandato eletivo de deputado federal em 2002, com apenas 23 anos. Está no seu quarto mandato pelo Estado do Rio de Janeiro.

Ricardo Barros, ministro da Saúde
Ricardo Barros, 56, nasceu em Maringá (PR). Formou-se em Engenharia Civil na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Com 29 anos, Ricardo Barros venceu a primeira eleição que disputou, tornando-se o mais jovem prefeito da história de Maringá (1988). Está em seu quarto mandato na Câmara dos Deputados. Também já foi secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul do Paraná.

José Sarney Filho, ministro do Meio Ambiente
José Sarney Filho, 58, nasceu em São Luís (MA) e é formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Está em seu oitavo mandato como deputado federal. Antes, foi deputado estadual em seu estado por uma legislatura (1979-1983). Ele foi ministro do Meio Ambiente no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002) e atualmente é membro do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama-MMA) e do Conselho Consultivo da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).

Henrique Alves, ministro do Turismo
Henrique Eduardo Alves, 67, é natural do Rio de Janeiro (RJ) e formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos pelo Rio Grande do Norte e presidente da Câmara dos Deputados de 2013 a 2015. Foi o ministro do turismo de 16 de abril de 2015 a 28 de março de 2016.

José Serra, ministro das Relações Exteriores
José Serra, 74, é natural de São Paulo (SP), onde cursou Engenharia Civil na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Fez mestrado na Escola de Pós-Graduação em Economia da Universidade do Chile (Escolatina) e tem mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Universidade de Cornell (Estados Unidos). Já foi deputado federal (1987-1991/1991-1995), senador (1995-2003), secretário de Planejamento de São Paulo (1983-1986), ministro do Planejamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002), prefeito de São Paulo (2005-2006) e governador de São Paulo (2007-2010).

Ronaldo Nogueira de Oliveira, ministro do Trabalho
Ronaldo Nogueira, 50, é natural de Carazinho (RS), formado em Administração de Empresas e especialista em Gestão Pública. Já foi vereador, secretário de Habitação e Assistência Social e secretário de Obras e Serviços Urbanos de Carazinho. Também exerceu o cargo de diretor do Departamento de Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, diretor da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e está no segundo mandato como deputado federal do seu Estado.

Alexandre de Moraes, ministro da Justiça e Cidadania
Alexandre de Moraes, 48, nasceu em São Paulo (SP). É formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde também obteve os títulos de Doutor em Direito do Estado, em 2000, e de livre-docente em Direito Constitucional, em 2001. Além de advogado, é consultor jurídico, professor universitário e, mais recentemente, secretário de Estado da Segurança Pública do governo de São Paulo.

Mauricio Quintella, ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Maurício Quintella Lessa, 45, nasceu em Maceió (AL). É formado em Direito e, antes de ingressar na vida política, foi técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Maceió. Está em seu quarto mandato como deputado federal. Foi vereador em Maceió (AL) por duas vezes. Entre 2003 e 2005, licenciou-se para se tornar secretário extraordinário regional metropolitano de Alagoas. Também já foi secretário municipal e estadual de Educação.

Fabiano Augusto Martins Silveira, ministro da Fiscalização, Transparência e Controle (ex-CGU)
Fabiano Augusto Martins Silveira, 41, é natural de Belo Horizonte (MG). Bacharel em Direito (UFMG), Mestre em Ciências Penais (UFMG); foi Professor Substituto da Faculdade de Direito da UFMG, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Assessor Jurídico da Coordenadoria de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Marcos Pereira, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Marcos Pereira, 44, nasceu em Linhares (ES), é graduado em direito pela Universidade Paulista e fez especialização em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Empresário do setor de comunicações e contabilidade, é também presidente nacional do PRB.

Helder Barbalho, ministro da Integração Nacional
Helder Barbalho, 37, é formado em administração pela Universidade da Amazônia (Unama). O primeiro cargo eletivo de Helder foi como vereador de Ananindeua (PA), em 2000. Exerceu o cargo de prefeito de Ananindeua (2005–2008), tendo assumido com 25 anos, tornando-se o prefeito mais jovem da história do Pará. Em 2008, foi reeleito. Também foi secretário da Secretaria da Pesca e Aquicultura e ministro da Secretaria de Portos.

Fernando Filho, ministro de Minas e Energia
Fernando Coelho Filho, 32, é formado em administração de empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP. Em 2011, iniciou o segundo mandato na Câmara dos Deputados. A primeira candidatura foi em 2006, aos 22 anos. Atualmente, cursa MBA em administração de empresas com ênfase em gestão pela Fundação Getúlio Vargas.
 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do Portal Brasil

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Postado em 09/05/2016 08:24

Conheça a lei que institui o Programa Escola Livre nas escolas de Alagoas

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a Lei n.º 7.800/16, que institui no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa Escola Livre. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira, 9. A lei conta ainda com dois anexos que tratam dos deveres do professor nas escolas públicas e particulares e nas escolas confessionais.

De acordo com a lei, são vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.

Os servidores públicos que transgredirem esta lei estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 7.800, DE 05 DE MAIO DE 2016.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, O PROGRAMA “ESCOLA LIVRE”.

Art. 1º- Fica criado, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa “Escola Livre”, atendendo os seguintes princípios:
I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
II – pluralismo de ideias no âmbito acadêmico;
III – liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência;
IV – liberdade de crença;
V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
VII – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica;

Art. 2º- São vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.
§1º Tratando-se de disciplina facultativa em que sejam veiculados os conteúdos referidos na parte final do caput deste artigo, a frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa autorização dos seus pais ou responsáveis.
§2º As escolas confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, documento este que será imprescindível para o ato da matrícula, sendo a assinatura deste a autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos identificados como os referidos princípios, valores e concepções.
§3º- Para os fins do disposto nos Arts. 1º e 2º deste artigo, as escolas confessionais deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes, material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.

Art. 3º- No exercício de suas funções, o professor:
I – não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária;
II – não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas;
V – salvo nas escolas confessionais, deverá abster-se de introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com os princípios desta lei.

Art. 4º- As escolas deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 5º- A Secretaria Estadual de Educação promoverá a realização de cursos de ética do magistério para os professores da rede pública, abertos à comunidade escolar, a fim de informar e conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere aos princípios referidos no Art. 1º desta Lei.

Art. 6º- Cabe a Secretaria Estadual de Educação de Alagoas e ao Conselho Estadual de Educação de Alagoas fiscalizar o exato cumprimento desta lei.

Art. 7º- Os servidores públicos que transgredirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADU-AL, em Maceió, 05 de maio de 2016.

Dep. RONALDO MEDEIROS
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

ANEXO I –

ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES EM SENTIDO ESTRITO

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária;

II – O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas;

IV – Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o Professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

V – O Professor deverá abster-se de introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis.

ANEXO II –

ESCOLAS CONFESSIONAIS

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária;

II – O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas;

IV – Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o Professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

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Postado em 07/05/2016 21:50

Conheça o projeto de lei que regulamenta a profissão de babá

A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados, analisa na próxima semana, projeto de lei, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), que dispõe sobre a regulamentação da profissão de babá - empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de terceiros, cuidando de crianças (até 12 anos incompletos).

O projeto de 12 artigos consta os direitos e os deveres da babá e dos empregadores, além dos requisitos que uma pessoa necessita ter para ser uma babá. Fala ainda do tipo de remuneração e da obrigação do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Veja na íntegra o projeto que regulamenta a profissão de babá:

Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Babá.

Art. 2º Babá, para os efeitos deste lei, é a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de terceiros, cuidando de crianças, a partir de objetivos estabelecidos pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Parágrafo único. Para fins desta lei, criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

Art. 3º Para o exercício da profissão, a Babá preencherá os seguintes requisitos:
I – Ter idade mínima de dezoito anos;
II- ser portadora de diploma do ensino fundamental;
III- ser portadora de certificado de participação em curso de qualificação com duração de, no mínimo, trinta horas, cujo programa inclua obrigatoriamente: a) noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil; b) conhecimento das disposições previstas na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - ter sido aprovada em exame de saúde física e mental;
V - não ter antecedentes criminais registrados.

Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverão constar as seguintes denominações:
I - Babá semanal ou quinzenal, conforme a opção feita pela empregada relativa ao repouso remunerado;
II- Babá-folguista, se a empregada desempenhar suas funções apenas nos finais de semana.

Art. 5º À empregada Babá são devidos os seguintes direitos:
I - piso salarial: a ser definido em lei;
II- período de experiência não superior a noventa dias;
III – férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal;
IV – benefícios da Previdência Social assegurados aos empregados domésticos;
V - décimo terceiro salário nos termos da Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, e da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965;
VI- registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas;
VII- irredutibilidade salarial;
VIII- aviso prévio;
IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social;
XI – repouso remunerado nas seguintes datas comemorativas: primeiro de janeiro, vinte e um de abril, primeiro de maio, sete de setembro, doze de outubro, quinze de novembro, vinte e cinco de dezembro e nos dias em que forem realizadas eleições gerais do País;
XII- pagamento do salário até o quinto dia útil do subsequente ao vencimento.

§1º Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores

§ 2º A remuneração mensal ajustada entre o empregador e a Babá corresponderá ao tempo que a empregada estiver à disposição da família, sendo vedado qualquer acréscimo salarial em função do número de crianças assistidas.

§ 3º A Babá poderá optar por repousos semanais ou quinzenais. Dependendo da opção, será anotado na CTPS o cargo de Babá Semanal ou Babá quinzenal.

§ 4º É facultada a inclusão da empregada Babá no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, respectivamente, nos termos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Art. 6º À empregada Babá não serão devidos os seguintes direitos:
a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade;
b) salário-família;
c) adicional noturno;
d) horas extras;
e) aposentadoria especial.

Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre a empregada e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração da Babá:
I – faltas ao serviço não justificadas;
II- até vinte por cento a título de alimentação;
III- seis por cento a título de vale-transporte;
IV- até vinte e cinco por cento a título de moradia.

Art. 8º Ao empregador será permitido efetuar desconto nos salários:
I – em caso de dano causado pela Babá, na ocorrência de culpa ou dolo;
II- na falta de aviso prévio por parte da Babá, cujo valor será correspondente ao prazo respectivo

Art. 9º A empregada Babá poderá ser dispensada por justa causa quando infringir as disposições da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 10. São deveres da Babá:
I – zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência;
II- manter sigilo sobre a família do empregador;
III- zelar pelo patrimônio do empregador no exercício de suas funções e pelas dependências utilizadas pela criança.

Art. 11. Verificadas as hipóteses de maus-tratos e violência praticadas pela Babá, contratada sem a observância dos requisitos exigidos por esta lei, os responsáveis pela criança assistida incorrerão na medida prevista no art. 130 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

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Postado em 03/05/2016 14:16

Lei inclui música, teatro, artes visuais e dança no currículo do ensino básico

A presidiente Dilma Roussef (PT) sancionou a lei n.º 13.278/16, que inclui a música, o teatro, as artes visuais e a dança no currículo do ensino básico. A publicação foi feita no Diário Oficial da União, desta terça-feira, 3. A partir de agora, o prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta lei incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

A nova lei altera o parágrafo 6º do artigo 26 da Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular, com a mudança, a partir de agora, novos componentes irão fazer parte do currículo escolar, além, da música: artes visuais, dança e teatro.

A Lei é originária de um projeto apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Na época, Saturnino justificou apresentação deste projeto com dois objetivos: “o de explicitar nas diretrizes e bases os componentes obrigatórios do ensino de Artes e o de indicar a necessidade de formação dos professores de música, artes plásticas e artes cênicas como profissionais apropriados para seu desenvolvimento em toda a educação básica”.
 

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Postado em 29/04/2016 13:08

Veja quais os partidos irão comandar as comissões da Câmara dos Deputados

Os partidos representados na Câmara dos Deputados definiram a divisão, entre as legendas, das presidências de cada uma das 25 comissões permanentes da Casa. De acordo com Agência Câmara, “a escolha foi feita levando em consideração o tamanho atual de cada bancada, após a janela da troca de partidos”.

O PMDB, maior partido na Câmara dos Deputados, ficou com quatro comissões, inclusive, a mais importante delas, que é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PT ficou com três, entre elas, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O PSDB ficou com duas, entre as quais, a Comissão de Defesa do Consumidor. O PTB ficou com a Comissão de Educação e o PP como a Comissão de Seguridade Social e Família.

As duas comissões permanentes recém-criadas na Casa, que são a de Defesa dos Direitos da Mulher, será presidida pelo PR; e a de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ficará sob o comando do PSDB.

Os partidos têm até às 11 horas da próxima terça-feira (02/05) para indicarem os membros das comissões técnicas, já que as eleições de cada mesa ocorrerão às 12 horas e às 14 horas deste mesmo dia.

Veja quais os partidos irão presidir as comissões permanentes da Câmara dos Deputados:

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (PP)
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (DEM)
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (PMDB)
Comissão de Cultura (PT)
Comissão de Defesa do Consumidor (PSDB)
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (PR)
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PSDB)
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (PSC)
Comissão de Desenvolvimento Urbano (PSD)
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (SD)
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (PT)
Comissão de Educação (PTB)
Comissão de Esporte (PRB)
Comissão de Finanças e Tributação (PMDB)
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (PT)
Comissão de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e da Amazônia (PSB)
Comissão de Legislação Participativa (PcdoB)
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSB)
Comissão de Minas e Energia (PR)
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PSDB)
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (PTN)
Comissão de Seguridade Social e Família (PP)
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público (PDT)
Comissão de Turismo (PSD)
Comissão de Viação e Transporte (PMDB)


 

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