Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 07/07/2016 12:42

PEC amplia licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que visa contemplar tanto a mãe biológica como a mãe adotiva de mais de uma criança, o direito de ampliar em trinta dias a licença-maternidade para cada filho. Atualmente a licença é de 120 dias.

A PEC dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade que passa a vigorar da seguinte forma: “licença-maternidade, concedida à gestante e à mãe adotiva, independentemente da idade do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e vinte dias, acrescida, no caso de gestação ou adoção múltipla, de trinta dias por filho nascido vivo ou adotado além do primeiro”.

O autor do projeto destaca que as normas necessitam ser constantemente atualizadas e adaptadas a novos padrões de justiça e de equidade. “Cremos que o legislador ainda não atentou para a questão específica dos partos múltiplos, muito comuns com a utilização de novas técnicas de reprodução assistida”, afirma.

O deputado explicou ainda, que a PEC é inspirada na ideia da jovem Cinthya Pâmella Casado Paulo, representante da Escola Professor Lordão, localizada na cidade de Picuí/PB, no Programa Parlamento Jovem Brasileiro 2015, que apresentou projeto nesse sentido.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 03/07/2016 23:27

Segurança aprova aumento de pena para condenados que fugirem da prisão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PRB- SP), que acrescenta o parágrafo 3.º ao artigo 75  do Código Penal para determinar que, sempre que recapturado, a pena do condenado seja acrescida do dobro do período de pena já cumprido antes de sua fuga.

A agência Câmara explica que “a legislação atual considera a fuga uma falta grave que pode ser punida com a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela, ou em local adequado, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, entre outras penalidades”.

Para o autor do projeto, a modificação se apresenta como mais uma alternativa para impedir que o sentenciado frustre a condenação que lhe for imposta. A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 28/06/2016 14:02

Aprovado projeto que autoriza trabalho a distância no serviço público federal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que autoriza a implantação do sistema de escritório remoto no âmbito do serviço público, que consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, quando os resultados puderem ser efetivamente mensuráveis.

A proposta acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto no serviço público. A regra vale para todos os servidores da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autarquias e fundações federais.

O sistema de “escritório remoto” (mais conhecido por sua nomenclatura na língua inglesa, “home-office”) é uma forma de trabalho exercida à distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de assegurar um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Pode realizar-se a partir do domicílio do trabalhador, de telecentros ou de qualquer ponto onde o trabalhador se encontre. É uma nova forma de organização do trabalho. Vem redesenhar as estruturas das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias geográficas.

De acordo com o autor do projeto, uma das principais vantagens é o conforto propiciado ao trabalhador. “Dependendo da área em que o profissional trabalhe, como, por exemplo, a criação, é importante que a pessoa possa ficar concentrada sozinha, num ambiente amigável, que restrinja significativamente a possibilidade de interferências ou perturbações. Outra vantagem é não se submeter à carga de estresse provocada pelo trânsito urbano, com a perda de tempo que poderia ser dispendido em mais produtividade”, disse.

O deputado explica que a Administração também ter inúmeras vantagens, como a economia de gastos com aluguel, energia, telefone, entre outros. “As novas tecnologias permitem que o servidor que exerça suas atividades no formato do “escritório móvel” permaneça em contato direto e permanente com os colegas e superiores, podendo receber instruções mesmo não estando fisicamente na sede do seu trabalho”, justifica.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

Comentários comentar agora ❯

Postado em 24/06/2016 12:32

Aprovado projeto que torna lei a gratuidade da 1ª via de diploma e outros documentos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que proíbe a cobrança de expedição de primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, por instituições públicas e privadas de educação básica e superior. O projeto modica os artigos 24 e 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e que passam a vigorar com a seguinte redação:

Inciso VIII, do artigo 24: “A expedição da primeira via de diplomas e de outros documentos acadêmicos inclui-se entre os serviços educacionais prestados pela instituição e não enseja cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”

Parágrafo 4º, do artigo 48: “É vedada a cobrança pela expedição da primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”

O autor da proposta afirma que existe uma Portaria Normativa do Ministério da Educação, que veda a cobrança pela expedição de diplomas. “Porém, é muito comum, mesmo em instituições públicas de ensino, exigirem que taxas extras sejam estabelecidas”, justificou o deputado alegando a importância de este projeto tornar as coisas mais claras.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 21/06/2016 14:18

Aprovada indenizações por invalidez a policiais e bombeiros militares

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que assegura ao policial e ao bombeiro militar indenização em caso de invalidez ou aos seus dependentes em caso de morte, ocorrida no exercício da função ou em razão dela. O projeto altera o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com o autor da proposta, o Estado não pode mais deixar de socorrer os familiares daqueles que deram suas vidas ou reparar aqueles que ficaram com invalidez ao defender a sociedade. “O reconhecimento dessa obrigação já existe em algumas categorias profissionais da iniciativa privada e no âmbito da segurança pública, já existem legislações neste sentido, como a Lei nº 14.984, de 2013, do Estado de São Paulo”, justifica.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 14/06/2016 13:43

Comissão aprova proibição de venda de refrigerantes em escolas

A obesidade infantil vem crescendo a cada dia e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à sua saúde. Ela é considerada uma enfermidade crônica que se faz acompanhar de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares, a obesidade infantil aumentou cinco vezes nos últimos 20 anos no Brasil e já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.

Neste sentido, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica públicas e privadas (do primeiro ao nono ano). O projeto já foi analisado pela Comissão de Educação, onde foi rejeitada. Agora será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor do projeto, um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. “Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde”, justifica Fábio Ramalho.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 12/06/2016 21:23

Projeto de lei garante prisões exclusivas para presos primários

A Câmara dos Deputados começa a analisar, projeto de lei, de autoria do deputado Átila Nunes, que propõe que o cumprimento da pena por presos primários deverá ocorrer preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, onde os mesmos sejam agrupados internamente de acordo com a classificação resultante do exame criminológico.

Pelo projeto, o detento que não possuir qualificação profissional receberá instruções e orientações necessárias para trabalhar em alguma das atividades mantidas no estabelecimento prisional que seja compatível com sua aptidão e capacidade.

“Além de separar o menos agressivo do mais agressivo é preciso proporcionar meios de o preso construir, ou recuperar, em sua alma e na sua mente os valores da sociedade, fazendo-o por intermédio da educação e do trabalho, em conjunto com as assistências material, à saúde, jurídica, social e religiosa determinadas no Capítulo II da Lei das Execuções Penais”, justifica Átila Nunes.

A proposta adiciona o parágrafo 5º ao artigo 84 e o parágrafo 4º ao artigo 32 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 08/06/2016 14:18

Projeto permite eleição direta para a diretoria do Conselho Federal da OAB

A Câmara dos Deputados poderá votar nestes próximos dias, projeto de lei, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem os Advogados do Brasil (OAB) para permitir a eleição direta e o voto secreto para a escolha da diretoria do Conselho Federal da entidade com a participação de todos os advogados inscritos.

Pelo projeto, na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a um voto, vedado aos membros honorários vitalícios. No dia 27 de janeiro, proceder-se-á, em todo território nacional, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, pelo voto direto e secreto de todos os advogados inscritos, devendo o Presidente do Conselho Seccional, comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito em seu Estado.

O projeto altera o artigo 1°da Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que altera os artigos 53 e 67 da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. “Sem advogado não há democracia, este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição”, justifica Lincoln Portela.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 06/06/2016 22:22

Projeto torna mais rígida norma de segurança em casas de espetáculos

Após a liberação da pauta que estava trancada por medidas provisórias, o plenário de Câmara dos Deputados poderá votar projetos pendentes de autoria dos parlamentares, entre eles, o de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que dispõe sobre normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares. Entendem-se como casas de espetáculos ou similares, os salões de baile ou de festas; as boates, discotecas, danceterias e teatros, inclusive os itinerantes; e os locais cercados, cobertos ou descobertos, onde se concentre público superior a quinhentas pessoas para assistir a espetáculos de natureza artística.

Os sistemas de segurança incluem, obrigatoriamente: quadro de vigilantes, contratados conforme a legislação em vigor; sistema de alarme e de combate a incêndios; sistema contínuo de gravação de imagens; sistema de saídas de emergência com sinalização visual adequada, inclusive para deficientes físicos; detectores de metais; aparelhos de Raios-X para ocasiões em que compareçam mais de 1500 pessoas.

São deveres do proprietário do estabelecimento ou do promotor do evento fazer obedecer a proibição de ingresso de armas de fogo no recinto; e a exposição de mensagens educativas em locais visíveis, versando sobre: proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas e charutos a menores; proibição do uso de fumo em locais fechados; alerta quanto aos riscos das doenças sexualmente transmissíveis; alerta quanto aos riscos decorrentes do ato de dirigir embriagado; proibição de venda ou locação de programação em vídeo ou outros materiais, contendo pornografia ou artigos libidinosos, referentes a criança ou adolescente; alerta de que a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela Internet, é crime; divulgação de assuntos educativos e culturais de interesse local.

A autorização para o funcionamento de casas de espetáculos ou similares somente poderá ser concedida quando os sistemas de segurança estiverem de acordo com o que dispõe esta lei. Excluem-se da aplicação desta lei os estabelecimentos situados em municípios com menos de cem mil habitantes. O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência: advertência; multa; e interdição do estabelecimento.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 04/06/2016 21:12

Câmara dos Deputados instala CPI para investigar o Seguro DPVAT

A Câmara dos Deputados instala na próxima quarta-feira (8), uma Comissão Parlamentares de Inquérito (CPI), com a finalidade de investigar denúncias e supostas irregularidades na concessão do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). A deputada Raquel Muniz (PSD-MG), que propôs a criação da CPI, quer investigar a concessão do seguro no período de 2000 a 2015.

De acordo com a deputada, apesar da sua inegável importância social, o DPVAT encontra-se em uma situação de quase descalabro e enfrenta uma onda geral de descrédito que já motiva muitos setores a proporem sua extinção, por considerá-lo uma contribuição inútil, que beneficia apenas um grupo de seguradoras.

“Denúncias mostram que o DPVAT tem sido objeto de ação de quadrilhas e bandos criminosos, que intervêm como falsos despachantes e intermediários, agindo no processo de cobranças das indenizações para lesar os verdadeiros beneficiários do seguro, as vítimas e herdeiros das vítimas de acidentes de trânsito”, afirma Raquel Muniz.

Instituído pela Lei nº 6.194, de 1974, o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres passou a ser obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e licenciamento. A finalidade do seguro é prestar indenização rápida às vitimas de trânsito, com cobertura para os riscos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.

A Comissão será composta por 15 membros e igual número de suplentes, e terá o prazo de 120 dias, prorrogável para conclusão dos seus trabalhos.
 

Comentários comentar agora ❯