A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece critérios para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares. A proposta altera o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Com a mudança, observada a legislação própria de cada Unidade da Federação, e respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, são condições básicas para ingresso nas polícias militares:
I - ser brasileiro;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - não registrar antecedentes penais dolosos;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - ser aprovado em concurso público;
VI - ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação;
VII - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
IX - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de:
a) curso de bacharelado em direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
b) curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
c) curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.
Também observada a legislação própria de cada Unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação será segundo os critérios de antiguidade, por bravura, notória capacidade, post mortem e em ressarcimento de preterição.
Por fim, as Policias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra Unidade Federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.
Nos Quadros de Oficiais aos postos de:
I – Major: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
II – Coronel: Curso de Estudos Estratégicos (CEE).
Nos Quadros de Praças às graduações:
I – Sargento: Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II – Sub Tenente: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados.
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