Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 20/12/2016 14:49

Mulheres terão direito a 25% de vagas em concursos na área de segurança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que reserva as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública. De caráter conclusivo, a proposta será agora analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Pela proposta, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. As candidatas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Na hipótese de não haver número de candidatas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. “Às mulheres nas instituições de segurança pública, vieram trazer maior humanismo e técnica a essas instituições, fortalecendo um novo paradigma de policiamento: o de proteção à sociedade, suplantando a ultrapassada visão de conflito com a sociedade”, justifica Cabo Sabino.
 

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Postado em 14/12/2016 14:16

Aprovado mototaxímetros em municípios com mais de 40 mil habitantes

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Leo de Brito (PT-AC) que institui a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro em municípios com mais de 40.000 habitantes.

De acordo com a proposta, para o exercício da atividade de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas, mototáxi, será obrigatório o uso de mototaxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

O autor do projeto explica que o transporte individual de passageiros por mototáxi é uma realidade crescente no país. De acordo com ele, nas cidades de pequeno e médio porte, o serviço de mototáxi ganha especial relevância, constituindo muitas vezes o principal meio de locomoção.

“Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer, em caráter nacional, um parâmetro confiável e seguro aos profissionais e usuários do serviço, no sentido de conferir maior precisão aos deslocamentos realizados sobre duas rodas”, justifica Leo de Brito.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 30/11/2016 13:51

Comissão de Justiça do Senado acaba com o foro privilegiado para políticos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Álvaro Dias (PV/PR), que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. A CCJ acolheu sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo - o que recebeu a primeira ação.

De acordo com o autor da proposição, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e correção sempre exigidos aos mandatários do País. Não obstante, muita coisa ainda pode ser feita. “Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer autoridade”, disse Álvaro Dias.

Pela Ascom do Senado "as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros"

O texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
 

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Postado em 22/11/2016 12:44

Segurança aprova requisitos para carreiras de policiais e bombeiros militares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece critérios para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares. A proposta altera o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Com a mudança, observada a legislação própria de cada Unidade da Federação, e respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, são condições básicas para ingresso nas polícias militares:

I - ser brasileiro;

II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III - não registrar antecedentes penais dolosos;

IV - estar no gozo dos direitos políticos;

V - ser aprovado em concurso público;

VI - ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação; 

VII - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;

VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;

IX - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de:

a) curso de bacharelado em direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

b) curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);

c) curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.

Também observada a legislação própria de cada Unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação será segundo os critérios de antiguidade, por bravura, notória capacidade, post mortem e em ressarcimento de preterição.

Por fim, as Policias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra Unidade Federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.

Nos Quadros de Oficiais aos postos de:

I – Major: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);

II – Coronel: Curso de Estudos Estratégicos (CEE).

Nos Quadros de Praças às graduações:

I – Sargento: Curso de Formação de Sargentos (CFS);

II – Sub Tenente: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados.
 

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Postado em 17/11/2016 14:18

Comissão de Trabalho amplia seguro-desemprego para pescador artesanal

O benefício do seguro-desemprego, a que fazem jus os pescadores artesanais durante os períodos de defeso da respectiva atividade, nos termos da Lei nº 10.779, de 2003, é um instrumento da maior importância no sentido de se conciliarem medidas de proteção dos recursos naturais e sustento dos pescadores e suas famílias no período de suspensão da atividade

Neste sentido, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que amplia a concessão do benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa

De acordo com a Agência Câmara, “atualmente, de acordo com a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais, fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto modifica o conceito de período de defeso para incluir os casos de fenômenos naturais ou acidentes”.
 

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  • Radí Rocha Muito boa a intenção do deputado...Parabéns... Mas, há a necessidade de uma fiscalização mais atuante referente a pessoas que se intitulam pescadores sem sequer terem se aproximado do rio....e ainda assim recebem o seguro-defeso.
Postado em 10/11/2016 14:51

Comissão especial aprova reserva de vagas para mulheres no Legislativo

Foi aprovada, em Comissão especial da Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que reserva vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais de todo o país, nas três legislaturas subsequentes após a aprovação definitiva desta PEC, que ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

A PEC estabelece que a cota mínima para mulheres valerá por três legislaturas, ficando vedado patamar inferior a: 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% das cadeiras na segunda legislatura; e 16% das cadeiras na terceira legislatura. Caso o percentual mínimo não seja atingido por determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

A operacionalização da regra prevista nesta PEC dará, a cada vaga, dentro de cada partido, com a substituição do último candidato do gênero que atingiu o percentual mínimo previsto nesta proposta pelo candidato mais votado do gênero que não atingiu o percentual.

Ainda pela proposta aprovada, serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo gênero dentro da mesma legenda, obedecidos a ordem decrescente de votação nominal.
 

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Postado em 03/11/2016 20:46

Deputado Francisco Tenório apresenta PEC do orçamento impositivo em Alagoas

Deputado Francisco Tenório apresenta PEC do orçamento impositivo em Alagoas
Deputado Francisco Tenório

O deputado Francisco Tenório (PMN) apresentou, nesta quinta-feira, 3, na Assembleia Legislativa de Alagoas, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatória execução de créditos constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) oriundos de emendas parlamentares. A proposta altera o artigo 176 e acrescenta o artigo 176 –A ao texto da Constituição do Estado de Alagoas.

Pela PEC, o parágrafo 7º do artigo 176 passa a vigorar com a seguinte redação: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e as despesas, e, da proposta do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD)”. Já o parágrafo 11 deste mesmo artigo 176 terá o seguinte texto: “A previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária devem refletir a com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.

O artigo 176-A terá a seguinte redação: “É obrigatória a execução dos créditos constantes na Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, fixadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referidas emendas”. A não execução da programação orçamentária, mas condições previstas neste artigo, implicará em crime de responsabilidade. Já a reserva parlamentar que trata este artigo terá o seu valor fixado no projeto da LOA, não podendo ultrapassar a 1% da receita corrente liquida realizada no exercício anterior.

O autor da presente PEC disse que tomou com inspiração a promulgação do Congresso Nacional da Emenda Constitucional 86/2015, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao orçamento da União. “Os recursos serão destinados obrigatoriamente às emendas ofertadas pelos deputados, já que elas visam cobrir e atender aos municípios e áreas mais carentes de recursos financeiros, e que somente os deputados, ante sua proximidade com a população e as autoridades municipais sabem estimar quais são e onde estão os problemas a serem urgentemente resolvidos”, justifica o deputado Francisco Tenório.   

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Postado em 25/10/2016 15:10

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25), salvo em flagrante

De acordo com o artigo 236 da lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral), salvo em casos de flagrante, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Importante esclarecer que essa norma só vale para as cidades que tiverem segundo turno. Ao todo, são 18 capitais, entre elas Maceió, e mais 37 municípios que acontecerá eleição no segundo turno, no próximo domingo, 30 

Veja o que diz o artigo 236:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
 

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Postado em 20/10/2016 15:03

Aprovada divulgação de fotos de maiores de 14 anos autores de crimes graves

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que permitir a divulgação de imagem de maiores de 14 anos de idade que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos.

Atualmente, essa divulgação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem. “Consideramos que a sociedade brasileira já está madura o suficiente para decidir não punir quem divulga imagens ou outros dados que podem conduzir à identificação de um delinquente, seja de que idade for”, justifica o autor do projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 19/10/2016 15:07

Projeto de lei modifica idade mínima para ingresso na Polícia Militar de Alagoas

A Assembleia Legislativa começa a apreciar, projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que tem como objetivo estabelecer os critérios de aferição dos limites de idade para ingressar na Polícia Militar de Alagoas, de modo que a idade mínima será verificada na data da matrícula do curso de formação para o cargo ao qual se inscreveu no concurso público e a idade máxima na data da inscrição no concurso.

De acordo com a mensagem do governador Renan Filho envida junto com o projeto, “A Constituição Federal prescreve que cabe à lei estadual específica dispor sobre ingresso na Polícia Militar, os limites de idade e outras condições de transferência do militar para inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades”.

O projeto, acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Estadual nº 5.346, de maio de 1992 (dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado). A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e depois será votada no plenário pelos deputados.
 

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