Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 14/07/2017 12:51

Aprovado projeto que cria novas regras para funcionamento de lan houses e cybercafés

Divulgação
Aprovado projeto que cria novas regras para funcionamento de lan houses e cybercafés
Estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, com quatro emendas, projeto de lei, de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI), que cria novas regras para os estabelecimentos comerciais que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, a utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros.

Pela proposta, estes estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo; data de nascimento; endereço completo; telefone; e número de documento de identidade. O estabelecimento deverá ainda, registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.

O projeto veda a estes estabelecimentos, a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal, e a permanência de menores de 18 anos após as 21:00h. Fica proibido ainda, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro. Vale acrescentar também que vender bebidas alcoólicas e cigarros já é proibido pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

O não cumprimento destas normas sujeitará ao comerciante infrator às seguintes penalidades: advertência; multa, no valor de até 10 salários mínimos; suspensão das atividades por até 90 dias; e cancelamento do alvará de localização e funcionamento. O projeto agora será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

“A presente proposição tem por finalidade disciplinar o funcionamento e o acesso por crianças e adolescentes a estabelecimentos comerciais, que locam computadores e demais aparelhos deste gênero para acesso a internet, a programas informatizados e a jogos, de forma a coibir o excesso, a proliferação de programas que induzam a violência ao crime virtual e ao sexo virtual”, afirma o deputado Maia Filho.
 

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Postado em 11/07/2017 20:22

Aprovado projeto de lei que exige quadras poliesportivas nas novas escolas públicas

Roberto Lopes
Aprovado projeto de lei que exige quadras poliesportivas nas novas escolas públicas
Todas as escolas construídas terão que ter quadras poliesportivas

O artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a “educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental”.

Neste sentido, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Deley (PTB-RJ), que estabelece que os novos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e de ensino médio deverão possuir, obrigatoriamente, quadras poliesportivas para a prática de educação física e de outras atividades esportivas.

Para o autor do projeto, a educação física e o desporto educacional, além dos claros benefícios a saúde das crianças e adolescentes, configuram-se excelentes meios de sociabilização e de complemento pedagógico. “No entanto, para que todo o potencial dessas atividades seja plenamente atingido é necessária a adequada infraestrutura esportiva nas escolas públicas”, afirma o deputado Deley.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 10/07/2017 10:18

TSE recebe pedido para registro de mais dois partidos políticos no Brasil

TSE
TSE recebe pedido para registro de mais dois partidos políticos no Brasil
Tribunal Superior Eleitoral

Para participar do processo eleitoral no Brasil, os partidos políticos devem ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição. O grupo também deve possuir órgão de direção constituído até a data das convenções partidárias, ocasião em que filiados participam de decisões de assuntos de interesse do partido, escolha de candidatos e formação de coligações.

Neste sentido, tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE). Atualmente no Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Pela legislação eleitoral e a resolução do TSE, que a regulamenta, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

De acordo com a Constituição Federal, para concorrer a um cargo eletivo, um candidato precisa ter nacionalidade brasileira; encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos; fazer o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano do pleito e estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).

 

Com informações do TSE e do Portal Brasil
 

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Postado em 07/07/2017 13:08

Aprovado projeto de lei que prevê desconto na conta quando houver falta de água

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que estabelece desconto no valor da tarifa mínima mensal do serviço água e esgoto, proporcionalmente aos dias de falta de fornecimento de água.

O consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água. O desconto não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.

Pela proposta aprovada, que vale para todo território brasileiro, a empresa não poderá efetuar a cobrança de débito pelo fornecimento de água, enquanto não for solucionada a falta de seu fornecimento e lançada, em fatura, o valor do desconto a que o consumidor tem direito.

Para o autor do projeto, se o consumidor paga uma tarifa mensal mínima que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura. “Em ocorrendo a falta do serviço, a concessionária deve abater o valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que ausente o fornecimento”, afirma Rômulo Gouveia.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, a seguir, será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 04/07/2017 20:07

Aprovado projeto de lei que permite venda e consumo de cerveja em estádio de futebol

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores durante a realização de um evento esportivo.

A venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores são permitidos nos seguintes termos:

I – o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de cervejas;

II – é autorizada a venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores, sendo que a venda deve iniciar duas horas antes de começar a partida; 

III – as bebidas expostas à venda, embora possam vir involucradas em recipientes metálicos ou de vidros, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos;

IV – é proibida a venda e a entrega de cervejas a pessoas menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

De acordo com o autor da proposta, o maior exemplo de que a venda de bebidas alcoólicas não implica, necessariamente, em acréscimos da violência dentro e fora dos estádios e arenas desportivas, foi a realização da Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo em 2014. “Em todas as sedes foram vendidas cervejas, sem que, fossem registrados incidentes ou quaisquer prática de delitos em virtude do consumo”, afirmou.

O projeto, que tem abrangência para todo o país, também já foi aprovado pela Comissão de Esporte e agora, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Postado em 01/07/2017 17:22

Conheça as novas regras para instalação de cercas elétricas em todo o Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado a um projeto de lei de autoria do ex-deputado Silvinho Peccioli que dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas e dá outras providências. Esta lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada.

Pelo projeto, as instalações deverão observar as seguintes exigências:

I - o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada, sendo que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima de dois metros e dez centímetros entre o primeiro fio eletrificado e o piso externo à cerca;

II - o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, observados os seguintes limites máximos:
a) tensão: 11.000 V. (onze mil Volts);
b) corrente: 5 mA (cinco miliampéres);
c) duração do pulso: 10 mseg. (dez milisegundos);

III – fixação na cerca eletrificada, em lugar visível, de placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;

IV – a manutenção das instalações deverá ser realizada em intervalo de tempo não superior a doze meses, contados a partir da implantação da cerca eletrificada ou da realização da manutenção anterior;

V – É vedada a instalação de cercas eletrificadas a menos de três metros de recipientes de gás liquefeito de petróleo, conforme NBR 13523 (Central Predial de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) da ABNT.

As placas de aviso devem ser visíveis em ambos os lados da cerca eletrificada e instaladas, no mínimo, a cada quatro metros de distância, quando a cerca eletrificada se encontrar ao lado de via pública, e a cada dez metros, nas demais hipóteses, possuindo as dimensões mínimas de quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura.

A proposta que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha continuidade pelo Plenário.


 

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Postado em 29/06/2017 13:34

Assembleia Legislativa aprova título de utilidade pública para o Sport Club Penedense

Arquivo - aquiacontece.com.br
Assembleia Legislativa aprova título de utilidade pública para o Sport Club Penedense
Estádio Alfredo Leahy

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, projeto de lei, de autoria do deputado Alcides Andrade (cidoca) – apresentado quando estava no mandato – que considera de utilidade pública do Estado de Alagoas, o Sport Club Penedense.

Com o título de utilidade pública, o Penedense poderá, entre outras vantagens, ter mais facilmente acesso a verbas públicas, isenção da contribuição do empregador para o custeio do sistema previdenciário, possibilidade de realizar sorteios, obedecida a legislação relativa a sorteios e prêmios, e imunidade fiscal contida no artigo150, parágrafo 6º da Constituição Federal.

“Este projeto vem contemplar o Penedense, com a declaração de utilidade pública estadual que visa proporcionar aos seus associados, diversões sociais de gêneros diversos, o desenvolvimento físico de seus associados por meio de exercício ginásticos, desportos terrestres e aquáticos, podendo organizar torneios ou tomar parte nos organizados por outras sociedades congêneres”, disse Cidoca.

O Sport Club Penedense é uma sociedade civil com foro na cidade de Penedo, Alagoas, com personalidade jurídica distinta de seus associados. Com sede própria localizada na Praça Clementino Dumonte, 151, Centro e fundado em 3 de janeiro de 1909, considerado o clube de futebol profissional mais antigo do Estado.

O projeto antes de ser votado no plenário da Casa, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após sua aprovação projeto segue agora para o Chefe do Poder Executivo, governador Renan Filho que poderá vetar ou sancionar. Se sancionar vira lei, se vetar, o projeto volta para a Assembleia Legislativa que tem a palavra final.
 

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  • José carlos Parabéns deputado Cidoca o meu voto já valeu! agora é colocar de primeira e ver Penedo sendo representado.
Postado em 28/06/2017 11:30

Estado terá que sinalizar áreas de risco do Rio São Francisco e das lagoas Mundaú e Manguaba

ALE
Estado terá que sinalizar áreas de risco do Rio São Francisco e das lagoas Mundaú e Manguaba
Deputado Davi Davino Filho

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, projeto de lei, de autoria do deputado Davi Davino Filho (PMDB) que dispõe sobre a identificação e sinalização das áreas de risco para os banhistas ao longo do litoral alagoano, complexo estuarino Mundaú/Manguaba e costa do Rio São Francisco.

Pela proposta, o Estado de Alagoas identificará, de maneira permanente, com cartazes de alerta e outros meios de sinalização as áreas de risco para banhistas ao longo do litoral alagoano todo o complexo estuarino Mundaú/Manguaba e costa do Rio São Francisco, principalmente nas áreas de maior circulação de banhistas.

De acordo com o autor da proposta, o Brasil passou por grande consternação em razão da morte do ator Domingo Montagner em virtude de afogamento no Rio São Francisco entre os estados de Alagoas e Sergipe. “Lamentavelmente o local da tragédia não tinha qualquer sinalização, o que concorreu para o trágico desfecho do mergulho nas águas do Velho Chico”, afirmou Davi Davino Filho.
 

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Postado em 23/06/2017 17:19

Projeto de lei permite que bancos e outras instituições financeiras funcionem aos sábados

Tramita no Senado Federal projeto de lei de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA) permite que bancos e outras instituições financeiras funcionem aos sábados. A proposta Altera a Lei nº 4.178/62, sobre funcionamento de estabelecimentos de crédito, e já está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aguardando parecer técnico.

O autor da proposta reforça a importância do projeto no grande número de atendimentos realizados pela Caixa Econômica Federal, que abriu mais de duas mil agências aos sábados, durante calendário especial para o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com o senador, não há motivos objetivos para que uma instituição financeira que queira, por razões econômicas, abrir suas agências aos sábados, seja proibida de fazê-lo, seja por lei ou por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A maioria da população economicamente ativa, que em geral trabalha no horário comercial e dispõe apenas do horário de almoço para resolver essas questões, acaba não dispondo de tempo e tranquilidade para pesquisar condições de crédito”, afirma Roberto Muniz.

Por fim, o senador lembra que em vários países, como os Estados Unidos, Inglaterra, França e Austrália, diversas instituições financeiras abrem muitas de suas agências aos sábados, geralmente até o meio-dia. “Portanto, não deve o governo decidir os dias em que as instituições de crédito devem ou não atuar”, concluiu.
 

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Postado em 21/06/2017 22:05

Comissão aprova proposta que transfere aos municípios o registro de ciclomotores leves

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que transfere aos municípios o registro de ciclomotores leves. Durante a votação na comissão, o relator da proposição deputado Cleber Verde (PRB-MA) apresentou um substitutivo para deixar clara a exigência de exames escritos e de direção para os candidatos à autorização para conduzir esses veículos. Pela proposta, os veículos Ciclomotores-Leves e Ciclomotor-Leve Elétrico deverão ser registrados em sistema de cadastro específico dos municípios, dispensado o licenciamento e o emplacamento.

Ciclomotor-Leve são veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e seu peso inferior não exceda a 79Kg para 2 rodas e 125Kg para três rodas desprovidos de carenagem originalmente de Fabrica e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Ciclomotor-Leve Elétrico - Veículo de duas ou três rodas provido de motor elétrico cuja potência não exceda a 4Kw e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

De acordo com o autor do projeto, equiparar estes veículos a uma moto é medida insensata, pois suas características e utilização são completamente diferentes, não podendo, portanto, se sujeitar aos tributos e taxas desse outro veículo. “É injusto que os condutores deste tipo de veículos, Ciclomotores-Leves e equiparados tenham que se submeter ao pagamento de taxas, licenças e emplacamento para circular, tal qual motos e carros. Ademais, essa equiparação não respeita as particularidades regionais de cada Município, que são muitas no Brasil”, justifica Fausto Pinato.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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