Prefeitura Municipal de Tremembé
Política Nacional de Combate à Dengue obedecerá algumas diretrizes
O crescente número de ocorrências de dengue em todo o país tem aumentado a cada ano. Segundo dados do Ministério da Saúde, cresce, também, os casos de Chikungunya e, mais recentemente, o Brasil foi surpreendido com mais uma doença, a Febre Zika. Tais doenças têm em comum o fato de serem transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
Neste sentido, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), apresentou projeto de lei, que cria a Política Nacional de Combate à Dengue com objetivo de estabelecer e assegurar mecanismos que proporcionem condições para que se combata a dengue, a Chikungunya e a Febre Zika.
A Política Nacional de Combate à Dengue obedecerá as seguintes diretrizes: incentivo à pesquisa científica que compreenda o combate à transmissão, proliferação e extinção do Ciclo da Dengue, seus vetores e transmissores; e priorização na elaboração de campanhas de conscientização junto aos entes federados e suas administrações visando ao combate à Dengue, Chikungunya e à febre Zika.
Outras diretrizes também são contextuada no projeto: descentralização político-administrativa com estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos de saúde pública e saneamento básico; e implementação de sistema de informações que permita a divulgação desta Política, projetos e programas em cada nível de governo.
Na implantação da Política Nacional de Combate à Dengue caberá ao proprietário e/ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, não utilizados ou subutilizados, a obrigação de mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
O Poder Público, por meio de seus agentes públicos, poderá ingressar nos bens imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, com fins de avaliá-lo e, se for o caso, promover a dedetização e/ou determinar ao proprietário/possuidor que se promova a devida limpeza ou ação de combate.
Sendo o imóvel de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e constatando-se que ele apresenta criadouros do mosquito Aedes Aegypti o seu proprietário/possuidor será notificado para executar as devidas manutenções e limpezas no prazo nunca superior a 48 horas. Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 por metro quadrado.
Os recursos financeiros necessários para a execução da Política Nacional de Combate à Dengue, a Chikungunya e à febre Zika, das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. “É certo, também, que a responsabilidade pelo combate ao mosquito é de todos, ou seja, dos órgãos públicos e da população de um modo geral. Em que pese a responsabilidade seja solidária, a dengue gera um grande problema de saúde pública que, por sua vez, é responsabilidade exclusiva do Estado”, destacou Carlos Henrique Gaguim.
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