Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 23/02/2012 17:03

Projeto de lei prevê afastamento imediato de prefeito que for preso

A Câmara dos deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que dispõe sobre o afastamento do funcionário público de suas funções em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária. O projeto acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal.

Se for aprovado, o art. 294-A passa a vigorar com a seguinte redação: “Em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, o funcionário público será imediatamente afastado do exercício de suas funções, devendo assumi-las o seu substituto legal, quando houver, a partir do momento da prisão”.

De acordo com o deputado Rubens Bueno, rotineiramente, vemos agentes públicos, mormente prefeitos municipais, despachando de cadeias públicas mesmo após serem presos cautelarmente. Para o autor do projeto, o administrador público, agente político ou não, deve ser automaticamente afastado de suas funções em caso de prisão cautelar (flagrante, preventiva ou temporária).

“Como dito, e isso raia ao inverossímil, hoje é possível que um prefeito seja preso e não seja automaticamente afastado, chegando-se ao absurdo de governar o Município, mesmo estando na cadeia. E, fazendo isso, ele pode até mesmo obstar ao bom andamento das investigações, influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”, conclui o parlamentar.

Vale lembrar que o projeto abrange não só o prefeito, mas qualquer  funcionário público comum, administradores e secretários municipais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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  • Fernando São leis como esta que o Brasil precisa para limpar da política certas pessoas.