Projeto amplia obrigações de prefeituras no programa Minha Casa, Minha Vida
O artigo 196 da Constituição Federal proclama que a educação, saúde, lazer e transporte público é direito de todos e dever do Estado, cuja responsabilidade aqui abrange todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantido mediante as políticas sociais e econômicas que disponibilize esses serviços.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, que torna obrigatório as prefeituras garantir à implantação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público para os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida;
Para o autor do projeto, deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC), o principal programa atual do Governo federal direcionado ao provimento de habitação popular, o Programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser usado como demonstração para alavancar as iniciativas de Estados, Distrito Federal e Municípios de assegurar moradia para a população.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Comentários comentar agora ❯