Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 14/09/2011 09:26

Lei beneficia mulheres vítimas de agressão em Alagoas com procedimento cirúrgico

Um projeto de lei de autoria do deputado Edival Gaia Filho (PSDB) que cria um regime especial de atendimento nos serviços públicos de saúde às vitimas de agressão, foi sancionado e transformado na lei nº 7.275/2011, pelo governador Teotônio Vilela.

Pela nova lei, todas as vezes que o dano físico necessite de procedimento cirúrgico-estético reparador caberá o Estado de Alagoas, via Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/AL), realizar todos os procedimentos necessários para sanar a deformidade.

De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde, referências em cirurgia plástica do Estado de Alagoas, após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de dano à integridade física da vítima, adotará as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico.

Realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e o dano a mulher deverá ocorrer a inscrição compulsória em cadastro único, a ser mantida pela Sesau/AL. Ela deverá nortear a ordem de atendimento no serviço público de saúde, ressalvando-se os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem na necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

De acordo com o deputado, o projeto vem para reparar o dano físico causado a essas mulheres que sofrem agressões. “O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Estadual”, afirma Edival Gaia.

Para a aplicação efetiva e eficaz desta lei, o Poder Executivo deverá, sempre que possível e de acordo com as disponibilidades financeiras existentes, promover capacitação e treinamento aos profissionais da área, em todos os níveis, instruindo-os a acolher, e a assistir as mulheres, vítimas de violência, de forma humanizada e ética.

O Poder Executivo terá agora, um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

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