Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 14/07/2012 22:49

Câmara analisa proposta para que carros tenham medidor digital de combustível

Notícias envolvendo problemas como cartéis, adulterações, falsificações no setor de combustíveis tornaram-se corriqueiras nas principais revistas, telejornais e jornais no Brasil.  O consumidor brasileiro encontra-se suscetível a inúmeras manobras utilizadas por quadrilhas que burlam a lei e a fiscalização para conseguirem obter lucro a qualquer custo, mesmo que isso implique prejuízos ao consumidor.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que estabelece a obrigatoriedade de instalação de medidor de combustível digital em veículos automotores. A proposta altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o projeto, os veículos passarão a ter medidor digital numérico de combustível, contendo no mínimo três dígitos, que indique em litros a quantidade de combustível existente no reservatório do veículo automotor. O Contran deverá estabelecer as especificações técnicas e o cronograma de implantação do medidor digital de combustível em até um ano a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para o autor do projeto, o uso de um medidor de combustível digital com números implica a possibilidade de o consumidor não ser enganado, bem como dá ensejo à fiscalização e eventual denúncia por qualquer cidadão que se sentir lesado. “Isso porque a verificação de um abastecimento rotineiro seria efetuada por meio de uma operação simples: a quantidade de combustível abastecido deve corresponder àquela que aparece no mostrador da bomba de combustível, e caso já exista combustível no reservatório, basta que o consumidor efetue a soma da quantidade de combustível já existente à quantidade indicada pela bomba”,disse o deputado Augusto Coutinho.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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