Projeto especifica itens de segurança obrigatórios para motociclistas
O número de acidentes com motocicletas vem aumentando a cada ano, gerando altos custos para os cofres públicos e um ônus social importante para o povo brasileiro. Os números mostram que a mortalidade dos motociclistas aumentou 754% na década, o que representa praticamente duas vezes o crescimento da frota de motocicletas.
Da perspectiva da saúde pública, estatísticas do Datasus (Sistema de Informações do SUS - Sistema Único de Saúde) e do Ministério da Saúde mostram que o impacto de um acidentado motociclista para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o impacto do corpo da pessoa.
Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que altera o art. 105 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os equipamentos de segurança obrigatórios para motocicletas e motonetas.
De acordo com o projeto, serão obrigatórios a partir do sexto mês, após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes, capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas para motocicletas e motonetas.
Para o deputado autor do projeto, as mudanças relativamente simples nos equipamentos de segurança obrigatórios para motocicletas e motonetas poderiam diminuir sensivelmente a gravidade dos ferimentos e, inclusive, evitar mortes.
O projeto está apensado ao projeto de lei 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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