Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 08/07/2019 10:44

Aprovado projeto de lei que permite o uso de aplicativos para mototaxistas

São Carlos em Rede
Aprovado projeto de lei que permite o uso de aplicativos para mototaxistas
O transporte de passageiros poderá ser feito através de aplicativos ou plataforma de comunicação

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que permite o uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas (aplicativo para mototáxi).

De acordo com o texto aprovado, o transporte de passageiros poderá ser feito através de aplicativos ou plataforma de comunicação em rede de intermediação de transporte remunerado privado individual de passageiros, cujas informações deverão ser compartilhadas com o município.

A proposta acrescenta o artigo 3º-A à lei 12.009, de 29 de julho de 2009 (Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”) e será agora analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para o exercício da atividade de mototaxista é necessário: ter completado 21 anos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Para o autor do projeto, o objetivo dessa iniciativa dos mototaxistas é reverter uma drástica queda de até 70% nas corridas sobre motocicletas, conforme estimativa dos sindicatos. “A proposta visa permitir o uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas, acompanhando, dessa forma, as mudanças recentes do mercado de trabalho”, destacou Aureo Ribeiro.


 

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