Segurança aprova aumento de pena para condenados que fugirem da prisão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PRB- SP), que acrescenta o parágrafo 3.º ao artigo 75 do Código Penal para determinar que, sempre que recapturado, a pena do condenado seja acrescida do dobro do período de pena já cumprido antes de sua fuga.
A agência Câmara explica que “a legislação atual considera a fuga uma falta grave que pode ser punida com a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela, ou em local adequado, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, entre outras penalidades”.
Para o autor do projeto, a modificação se apresenta como mais uma alternativa para impedir que o sentenciado frustre a condenação que lhe for imposta. A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
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