Decreto altera o horário de funcionamento da Prefeitura de Penedo
O decreto municipal 521/2017 publicado pela administração municipal, dispõe sobre o estabelecimento dos turnos e horários de trabalho, registro de frequencia dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Penedo e dá outras providências. No artigo primeiro o decreto determina dois turnos de trabalho para os servidores que possuam jornada de trabalho inferior ou igual a seis horas diárias, ficando estabelecido os horários de funcionamento od sórgãos municipais das 8 às 12 horas e da 14 às 18 horas.
No parágrafo segundo o decreto informa que a secretaria de finanças, a Procuradoria Geral e a Controladoria, além do Gabinete do prefeito, terá atendimento ao público externo no horário matutino, ficando o período da tarde para funcionamento interno. O decreto informa ainda em seu artigo sexto que não será permitido ao servidor estender sua jornada de trabalho, salvo se por autorização expressa do Secretário Municipal, previamente informada à coordenação de recursos humanos, pra ciência e avaliação quando à legalidade.
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