Rafael Medeiros

Rafael Medeiros

Formado em Letras, Direito e Comunicador pelo Sindirádio

Postado em 27/01/2017 11:39

Decreto altera o horário de funcionamento da Prefeitura de Penedo

Ilustração
Decreto altera o horário de funcionamento da Prefeitura de Penedo

O decreto municipal 521/2017 publicado pela administração municipal, dispõe sobre o estabelecimento dos turnos e horários de trabalho, registro de frequencia dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Penedo e dá outras providências. No artigo primeiro o decreto determina dois turnos de trabalho para os servidores que possuam jornada de trabalho inferior ou igual a seis horas diárias, ficando estabelecido os horários de funcionamento od sórgãos municipais das 8 às 12 horas e da 14 às 18 horas.

No parágrafo segundo o decreto informa que a secretaria de finanças, a Procuradoria Geral e a Controladoria, além do Gabinete do prefeito, terá atendimento ao público externo no horário matutino, ficando o período da tarde para funcionamento interno. O decreto informa ainda em seu artigo sexto que não será permitido ao servidor estender sua jornada de trabalho, salvo se por autorização expressa do Secretário Municipal, previamente informada à coordenação de recursos humanos, pra ciência e avaliação quando à legalidade.


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  • abel Otima noticia para os funciorarios concursados que votaram o Sr Marcio Beltrão, literalmente..EU ACHO É TOME
  • Claudio não vejo nada de anormal nessa mudança deveria todo setor publico trabalhar 8 horas com intervalo de 2 pra almoço.pra o cidadão ter opção de horario pra resolver suas pedencia.
  • jadson Eu Acho É Tome mesmo.Mais não se preocupem próximo ano tem eleição pra vocês abandonarem seus postos de trabalho pra pedirem voto,embaixo de sol e chuva.É por isso que eu tenho vergonha de de dizer que votei em você se era pra corrigir porque só agora que você viu o erro 8 anos as mesmas caras ?
  • CIDA MAS QUANDO SE PRESTA A UM CONCURSO OS INTERESSADOS/AS NÃO TEM ACESSO AO EDITAL E VÊ A CARGA HORÁRIA DE CADA FUNÇÃO? CORRETO. SE TEM 40 HS ENTÃO TEM QUE TRABALHAR AS 40 HS E ASSIM SUCESSIVAMENTE.