Skip to content

Juiz proibe veiculação do jingle de Collor que cita Lula e Dilma Rousseff

  • Home
  • Política
  • Juiz proibe veiculação do jingle de Collor que cita Lula e Dilma Rousseff

Juiz proibe veiculação do jingle de Collor que cita Lula e Dilma Rousseff

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral em Alagoas, Antonio Carlos Gouveia, publicou nesta quarta-feira (28), decisão monocrática, proibindo o candidato ao governo pelo PTB, Fernando Collor de Melo a usar o nome do presidente Lula e de sua candidata a presidência Dilma Rousseff em seu jingle de campanha.

Com a publicação do juiz eleitoral, o jingle de campanha do candidato Fernando Collor fica proibido a partir desta quinta-feira (29), decisão que está embasada no fato de haver incompatibilidade em Dilma ser candidata a Presidência da República e apoiar candidato a governador em Alagoas lançado por partido que está comprometido nacionalmente com outra candidatura presidencial. (Lei nº 9.504/97, art. 54).

Em representação semelhante em 2006, apresentada pelo Ministro Ari Pargendler, relatava o fato de um candidato deixar de apoiar outro supondo que ambos sejam filiados ao mesmo partido ou integrantes da mesma coligação. Para o ministro, havia incompatibilidade entre ser candidato ao cargo de senador por coligação integrada por um partido (na época PFL) e apoiar candidato a Presidência da República lançado por coligação diversa aquela de que essa facção (PFL) fazia parte.

O juiz salientou que, apesar de não haver nos autos do processo nenhuma declaração do Partido do Trabalhadores a nível Nacional, bem como da coligação vinculada à candidata a Presidente Dilma Rousseff para a proibição ou utilização de nome de seus filiados no jingle, insurge nos autos declaração do Partido dos Trabalhadores, por intermédio do seu Diretório Regional, quanto a não permissão do nome de seus filiados em qualquer tipo de material de campanha político-partidária, em coligações da qual o mesmo não faça parte.

Pelo documento distribuído á imprensa alagoana fica compreendido que, com as convenções partidárias e a escolha dos candidatos que disputarão o pleito, havendo a união de mais de um partido, cria-se a figura das coligações, onde esta momentaneamente, passa ter legitimidade para representar todos aqueles filiados aos diversos partidos, deixando, até mesmo, em certos casos, a legitimidade partidária de lado, por restar representada pela coligação formada.

No caso de Alagoas, tem-se que tanto o atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva, como a candidata Dilma Rousseff são filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) – o qual está agremiado à coligação Frente Popular por Alagoas que conta com os partidos PDT, PT, PMDB, PC do B, PT do B, PR e PRP, tendo como candidato majoritário o ex-governador Ronaldo Lessa. Portanto, a decisão leva a crer que outra coligação diferente da citada pode dizer que está a cotejar direito alheio.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidas

Mais Comentadas

Veja Também