29 Maio 2010 - 14:44

ALE analisa projeto que prevê reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho

O plenário da Assembleia Legislativa deve apreciar nos próximos dias um projeto de lei de origem governamental, que tem um grande alcance social, principalmente para ex-detentos que cumpriram pena no sistema prisional de Alagoas. Na proposta enviada ao Legislativo, o governador Teotonio Vilela Filho pede autorização para conceder subvenção econômica a empresas que contratarem ex-detentos.

O governo alega que “a promoção da cidadania é uma das metas buscadas e nesse contexto o projeto tem o objetivo de promover a reintegração social dos egressos do sistema carcerário, por meio de um programa de subvenção às pessoas jurídicas particulares que permitam aos ex-detentos o exercício de uma atividade laboral digna, garantindo dessa forma, o efetivo reingresso do transgressor da lei ao convívio social e, principalmente, promovendo a efetivação de sua permanência nos parâmetros da sociabilidade”.

O projeto já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; e de Orçamento e Finanças. Tem que passar ainda pela Comissão de Administração e Trabalho, para em seguida ser levado ao plenário para aprovação. O deputado Gilvan Barros (PSDB), presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia, classifica o projeto como de grande alcance social, pelos benefícios que trará aos ex-detentos que deixarem o sistema prisional após cumprirem suas penas.

“Sem dúvidas é um projeto que tem um grande alcance social por se tratar de criar situação de reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Com essa proposta, o governador Teotonio Vilela demonstra a preocupação de seu governo em oferecer condições para que aqueles que foram condenados por praticarem certos tipos de crimes, possam assim, ao final do cumprimento de suas penas terem uma nova oportunidade na vida. Sem dúvida nenhuma esse projeto será aprovado em plenário por todos os demais senhores deputados", diz Gilvan Barros.

Como funciona

De acordo com o projeto, a concessão da subvenção para as empresas participantes será feita através de um programa gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). As empresas terão que comprovar regularidade perante o INSS, o FGTS e a Fazenda Estadual para que possam participar do programa. Também terão de ofertar as condições para o acesso das pessoas egressas do sistema prisional, incluindo as exigências técnicas e a destinação de vagas às mulheres, que por acaso tenham cumprido pena no sistema.

O projeto prevê ainda o pagamento trimestral como subvenção econômica a cada empresa participante, o valor de um salário mínimo para cada egresso contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho. E ainda que se o contrato de trabalho tiver duração superior a 24 meses, a subvenção econômica será devida até o 24º mês. O projeto veda a contratação por meio do programa de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios e administradores das empresas.

Quantidade de vagas

O projeto do governo também especifica a quantidade de vagas que cada empresa destinará para a contratação de ex-detentos, de acordo com o número de empregados que disponha, conforme o seguinte:

De três a 20 empregados: um egresso

De 21 a 50 empregados: até dois egressos

De 51 a 100 empregados: até quatro egressos

De 101 a 150 empregados: até seis egressos

De 151 a 200 empregados: até oito egressos

De 201 a 250 empregados: até dez egressos

De 251 a 300 empregados: até 12 egressos

De 301 a 350 empregados: até 14 egressos

De 351 a 400 empregados: até 16 egressos

De 401 a 451 empregados: até 18 egressos

De 451 a 500 empregados: até 20 egressos

Acima de 500 empregados: até 5% do quadro de empregados.

O projeto prevê ainda a substituição do ex-detento em caso de rescisão de contrato de trabalho por um outro, em até 30 dias, para que possa permanecer recebendo a subvenção econômica paga pelo governo, ou se preferir extinguir o contrato e fazer a devolução de valores que tenham sido pagos antecipadamente, com a devida correção.
 

 

por ALE

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