28 Abril 2010 - 14:30

TJ decreta prisão do vereador Luiz Pedro e mantém pronúncia

TJ/AL
Câmara Criminal do TJ decide pela prisão preventiva e pelo julgamento popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), decidiu a unanimidade de votos, decretar a prisão preventiva do vereador por Maceió Luiz Pedro da Silva pelo sequestro e assassinato de Carlos Roberto Rocha Santos, ocorrido em agosto de 2004. Os desembargadores também decidiram que o vereador deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

O recurso foi interposto pela defesa do acusado contra a pronúncia. De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 12 de agosto de 2004, a vítima Carlos Roberto Rocha Santos foi sequestrada de sua residência por quatro homens, sob a alegação de que a levariam por ordem da Delegacia de Repressão às Drogas.

O promotor de Justiça da 8ª Vara Criminal da Capital, para onde o processo foi redistribuído, ofertou aditamento à inicial, incluindo no pólo passivo da ação penal Luiz Pedro da Silva, imputando-lhe, em conformidade com as provas colhidas, a autoria intelectual dos crimes de sequestro, homicídio, formação de quadrilha e ocultação de cadáver, além da chefia de uma organização criminosa com a finalidade de conferir medo e terror à população das áreas que o mesmo supostamente domina.

No que diz respeito ao mérito do recurso, foi requerida a reforma da decisão de 1º grau, com a consequente despronúncia do ex-vereador e, caso não seja acolhido esse pedido, que seja aplicado o princípio da consunção do crime de sequestro pelo homicídio. “A prova da materialidade do crime de homicídio encontra-se consubstanciada no laudo de exame cadavérico. Já os indícios suficientes de autoria têm por suporte os relatos de testemunhas e declarantes constantes no processo, sendo alguns deles colacionados na decisão impugnada”, enfatizou o desembargador-relator do recurso, Otávio Leão Praxedes.

Prisão Preventiva

O pedido de prisão preventiva do ex-deputado Luiz Pedro da Silva foi formulado pelo desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, que havia pedido vista do recurso, e acompanhado unanimemente pelos demais membros da Câmara Criminal, desembargadores Mário Casado Ramalho e Otávio Leão Praxedes.

“Passei um tempo razoável estudando esse processo e verifiquei que, desde a sua nascente, vem encontrado os maiores óbices para que se chegue à verdade real. Chego afirmar que tais obstáculos quase foram intransponíveis pelo fato do réu ocupar o cargo de deputado estadual à época do crime”, evidenciou o desembargador Orlando Manso.

Fatores determinantes

De acordo com o desembargador Orlando Manso, o fato do cadáver da vítima ter sido roubado do cemitério onde estava sepultado e a provável intimidação de testemunhas-chaves para a conclusão do julgamento deve ser determinante para a determinação do pedido de prisão preventiva do ex-deputado estadual.

Finalizando o julgamento, o desembargador Otávio Leão Praxedes enfatizou que “às vezes a sociedade responsabiliza o Poder Judiciário pela impunidade que campeia Alagoas e todo o país. Nesse caso, a questão envolvendo o recorrente já perdura há muito tempo e a lei deve ser aplicada e cumprida para todos, independente se ricos ou pobres, influentes o não e por este motivo incorporo o pedido de prisão preventiva integralmente ao meu voto”.

 

por TJ/AL

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