24 Setembro 2021 - 20:36

Parecer do MP Eleitoral é favorável à condenação de prefeita de Nova Russas (CE)

Reprodução de processo
Os gestores respondem a duas ações por irregularidades na campanha

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) defendendo a condenação da prefeita de Nova Russas (CE), Giordanna Silva Braga Mano (PL), e do vice-prefeito, José Anderson Pedrosa Magalhães (PMN), por captação ilícita de votos e por abuso de poder político e econômico durante as eleições 2020. Os gestores respondem a duas ações por irregularidades na campanha e podem ter os diplomas cassados e ficarem inelegíveis.

Além da prefeita e do vice-prefeito, o MP Eleitoral também se manifestou a favor da condenação de outras três pessoas apontadas como responsáveis por atos irregulares que beneficiaram a chapa PL-PMN, que venceu as últimas eleições majoritárias no município cearense. Entre essas pessoas estão o deputado federal Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (PL), que é marido de Giordanna, o ex-prefeito da cidade Rafael Holanda Pedrosa e a professora Virgília Moura Ferro Pereira.

O parecer expedido pelo MP Eleitoral será analisado pelo TRE-CE no julgamento de dois recursos contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que absolveu a prefeita e os demais no julgamento de duas ações – uma movida pela Promotoria Eleitoral da 48ª Zona e outra de autoria de Francisco Pedro Gonçalves de Souza Ximenes (MDB), que também concorreu ao cargo de prefeito em 2020.

O MP Eleitoral entendeu ter havido irregularidades, por exemplo, na conduta da professora Virgínia, que usou eventos de entregas de kits de merenda promovidos pela Prefeitura de Nova Russas para distribuir material de campanha de Giordanna. Também ficaram demonstradas, na avaliação do MP, irregularidades no uso da estrutura da administração municipal para a promoção da então candidata. Junto com o deputado federal Mano Júnior, Giordanna teria até facilitado a eleitores o acesso a atendimento de saúde na rede pública em troca de votos. Com base nesse entendimento, a PRE se manifestou favorável à reforma da sentença tomada na primeira instância.

Números dos processos para a consulta:
0600410-87.2020.6.06.0048
0600419-49.2020.6.06.0048

por Ministério Público Federal

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