23 Outubro 2010 - 16:22

Mais dois recursos sobre Lei da Ficha Limpa são enviados ao STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (22) enviar mais dois Recursos Extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

De acordo com o presidente, as argumentações apresentadas pelos autores dos recursos trazem questões constitucionais e, por isso, devem ser avaliadas pelo STF.

Nos dois REs, a alegação é de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas Eleições 2010, tendo em vista o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com esse artigo, uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

Eles também alegam ofensa a princípios previstos no artigo 5º da Constituição, entre eles, o princípio da legalidade, da segurança jurídica, e da presunção de inocência.

RO 58261

O primeiro RE - apresentado no Recurso Ordinário 58261 - é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN), considerado inelegível e teve o registro indeferido após ter sido enquadrado na alínea ‘j’ da Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

De acordo com a norma (alínea ‘j’), os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

RO 208648

O segundo RE - apresentado no Recurso Ordinário 208648 - pertence ao candidato a deputado estadual na Bahia, Marcos Antonio dos Santos (PRP). Ele foi considerado inelegível com base na alínea “d” (artigo 1º) da Lei da Ficha Limpa. Apesar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ter deferido o registro, afastando, neste caso, a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral conseguiu reverter a situação do candidato em recurso apresentado ao TSE, que aplicou a norma e o considerou inelegível.

O motivo da inelegibilidade teria sido uma condenação por abuso de poder econômico. E, segundo a regra prevista na alínea “d”, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que forem condenados pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
 

 

por TSE

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