22 Setembro 2020 - 15:37

Após ser condenado por improbidade, ex-prefeito de Penedo é citado como inelegível pelo TCU

Divulgação
Ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo

O ex-prefeito de Penedo, Alexandre de Melo Toledo, que recentemente foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com a esposa, Ivana Fortes Peixoto Toledo, que à época dos fatos era secretária do Trabalho, Habitação e Assistência Social, é um dos 140 alagoanos apontados pelo Tribunal de Contas da União como inelegível.

De acordo com o TCU, Alexandre Toledo, bem como as outras pessoas que aparecem na lista divulgada pelo órgão, teve suas contas julgadas irregulares. O responsável que estiver nessa relação não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares, o que o torna inelegível.

Ainda segundo o órgão, o processo pelo qual o ex-prefeito de Penedo teve as contas reprovadas, em ação já transitada em julgado, é o que apura irregularidades no convênio firmado com o Ministério do Turismo para realização do projeto intitulado "Festival de Tradições Populares de Penedo".

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.

Improbidade administrativa

O processo pelo qual o ex-prefeito teve as contas rejeitadas não tem relação com o que resultou na sua condenação e de Ivana Toledo por improbidade administrativa. Nesse caso, o casal é acusado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas de ter causado um prejuízo de aproximadamente R$ 230 mil aos cofres da Prefeitura de Penedo. Outras pessoas que faziam parte da administração é época também foram condenadas.

O promotor Ramon Formiga, que atua na promotoria de Penedo, requereu que os acusados “fossem obrigados a fazer o ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Penedo, em valor a ser devidamente corrigido e liquidado posteriormente, além da perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar, por não serem dignos do trato com a coisa pública, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos”.

O Ministério Público também pugnou pelo pagamento de multa civil no valor de duas vezes o total do dano, em favor da Prefeitura, no montante que deverá receber a devida correção e pela proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 

por Redação

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