21 Setembro 2021 - 09:24

Governador e vice-governador do AM e outras 12 pessoas viram réus por irregularidades na compra de respiradores

Antonio Augusto/Secom/MPF
Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia apresentada pelo MPF

Em sessão extraordinária que se estendeu pela manhã, tarde e início da noite desta segunda-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), por superfaturamento na compra de respiradores pulmonares, que seriam utilizados no enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão foi unânime. O governador passa a ser réu na Ação Penal 993 e responderá pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, sobrepreço, peculato e embaraço às investigações de organização criminosa. Já o vice-governador do estado, Carlos Alberto de Souza de Almeida (PTB), será processado pelo crime de organização criminosa.

Também figuram como réus no processo o ex-secretário de Saúde do Amazonas Rodrigo Tobias de Sousa Lima; os servidores da Secretaria de Saúde do estado Alcineide Figueiredo Pinheiro, João Paulo Marques dos Santos, Márcio de Souza Lima, Perseverando da Trindade Garcia Filho e Ronald Gonçalo Caldas Santos; a ex-servidora Dayana Priscila Mejia de Souza; e os empresários Cristiano da Silva Cordeiro, Fábio José Antunes Passos, Luciane Zuffo Vargas de Andrade, Luiz Carlos de Avelino Júnior e Gutemberg Leão Alencar (ver lista ao final).

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”. A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa.

No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores aos quais tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.

Voto do relator – Segundo o relator do processo, ministro Francisco Falcão, as investigações revelaram indícios de direcionamento a uma empresa para a compra de 28 respiradores. Segundo ele, um aparelho que custava R$ 17 mil no mercado chegou a ser oferecido por mais de R$ 87 mil. Ele acrescentou que em 6 de abril de 2020, dois dias após o término do prazo para a apresentação das propostas por empresas para a compra dos respiradores, houve um pedido expresso do governador Wilson Lima para que o empresário Gutemberg Leão Alencar fosse envolvido nas tratativas relacionadas à aquisição dos respiradores. A compra, então, foi redirecionada, incluindo-se uma empresa laranja, que apresentou proposta com valor superior R$ 100 mil por cada aparelho, mediante a fraude.

O governador Lima, juntamente com João Paulo Marques dos Santos, teria ainda tentado embaraçar as investigações. Eles combinaram a regularização do processo da compra dos ventiladores a fim de entregar documentos aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Esse embaraço às investigações consistiu na combinação entre os denunciados, visando à colheita de assinatura com data retroativa dos documentos indispensáveis no processo de compra pela ex-secretária Dayana Mejia.

“Os fatos impetrados pelo Ministério Público na denúncia são gravíssimos. As condutas teriam sido praticadas em plena pandemia da covid-19, que ceifou milhares de vidas de brasileiros, inclusive nos próprio estado do Amazonas”, frisou o ministro Falcão. A Corte também rejeitou o pedido das defesas, para desmembramento da ação penal em relação aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função no STJ.

Lista dos réus na Ação Penal 993

Dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993)
Sobrepreco (art. 96, I, Lei 8.666/1993)
Peculato (art. 312, CP)

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. Alcineide Figueiredo Pinheiro – Servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
3. Dayana Priscila Mejia de Souza – Ex-servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
4. Rodrigo Tobias de Sousa Lima – Ex-secretário de Saúde do Amazonas
5. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
6. Perseverando da Trindade Garcia Filho – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
7. Ronald Gonçalo Caldas Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
8. Cristiano da Silva Cordeiro
9. Fábio José Antunes Passos
10. Luciane Zuffo Vargas de Andrade
11. Luiz Carlos de Avelino Júnior
12. Márcio de Souza Lima – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
13. Gutemberg Leão Alencar

Organização Criminosa

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. Carlos Alberto de Souza de Almeida Filho – Vice-governador do estado do Amazonas
3. Rodrigo Tobias de Sousa Lima – Ex-secretário de Saúde do Amazonas
4. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
5. Perseverando da Trindade Garcia Filho – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
6. Dayana Priscila Mejia de Souza – Ex-servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
7. Alcineide Figueiredo Pinheiro – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
8. Ronald Gonçalo Caldas Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
9. Gutemberg Leão Alencar
10. Fábio José Antunes Passos
11. Cristiano da Silva Cordeiro

Embaraço às investigações envolvendo organização criminosa

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas

por Ministério Público Federal

Comentários comentar agora ❯