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Isonomia de servidores do Poder Judiciário é mantida

Isonomia de servidores do Poder Judiciário é mantida

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou improcedente a ação rescisória impetrada pelo Estado de Alagoas, que pretendia desconstituir decisão tomada pela Corte estadual que corrige o valor dos vencimentos dos servidores integrantes dos serviços do Poder Judiciário alagoano.

O Estado alegava que a decisão afronta o princípio da autonomia dos estados-membros da federação e a Constituição Federal. Além disso, teria o Poder Judiciário alagoano, de acordo com a ação, concedido revisão remuneratória a servidores públicos da sua composição funcional, ao pretexto de resguardo da isonomia vencimental.

Para o desembargador-relator, Washington Luiz Damasceno Freitas, o argumento apresentado pelo Estado que houve ferimento à autonomia do estado-membro, quando se reconheceu a isonomia, é inconsistente, pois o ato foi proclamado de acordo com leis locais que aplicavam índices revisionais de vencimentos implantados pelo Governo Federal aos servidores públicos dos Poderes Constituídos no Estado de Alagoas.

Quanto a afirmação que o Judiciário teria concedido majoração de vencimentos a servidores, o desembargador relatou: “A extensão, a agentes públicos da administração, de benefício remuneratório que o Estado de Alagoas, indiferente ao princípio da isonomia, contentou-se em conceder a categorias funcionais específicas, no que praticou ato condenavelmente discriminatório e afrontoso à ordem constitucional imperante”.

De acordo com Washington Luiz, ficou evidente a carência de base jurídica para dar suporte à irresignação revelada pelo Estado.

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