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TSE mantém no cargo deputado estadual afastado por infidelidade partidária

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TSE mantém no cargo deputado estadual afastado por infidelidade partidária

Decisão liminar do ministro Aldir Passarinho Junior , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve no cargo o deputado estadual paraibano Guilherme Figueiredo de Almeida, que teve decretada a perda de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, acusado de infidelidade partidária. A decisão vale até o julgamento final do caso pelo TSE.

A corte estadual determinou a perda do cargo ao julgar ação proposta pelo PSB. A legenda sustentou, naquela corte, que Guilherme teria se desfiliado da agremiação sem justa causa. A defesa do parlamentar recorreu dessa decisão ao TSE, alegando inicialmente que ele não pode exercer plenamente seu direito de defesa no TRE, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem a produção de provas requeridas pelas partes.

Sustentou, ainda, que o PSB, partido do qual se desfiliou, alterou seu posicionamento histórico após a cassação do governador Cássio Cunha Lima. Salientou, por fim, que pediu formalmente sua desfiliação da legenda, com fundamentação adequada, mas que o pedido não foi analisado pelo partido.

Em sua decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior disse entender que a questão central debatida neste caso – a existência ou não de justa causa para o parlamentar deixar o partido, envolve diversas matérias complexas “que merecem a proteção cautelar até o devido exame por esta Corte”.

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