14 Maio 2009 - 11:35

TRE julga novas ações eleitorais

 

O Tribunal Regional Eleitoral realizou, nesta quarta-feira (13) a última sessão ordinária da semana, quando julgou vários processos de pauta e apresentados em mesa. Entre os previstos para ontem constou uma Representação relacionada às eleições para o governo do Estado em 2006, proposta pela coligação “Alagoas mudar para crescer” e o empresário João José Pereira de Lyra, um dos concorrentes à sucessão estadual, sendo representados a coligação “Alagoas paz e desenvolvimento” e o candidato então por esta apoiado, o atual governador Teotônio Vilela Filho.

Os julgadores decidiram, à unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso para, por maioria, vencido o vice-presidente da corte, desembargador Orlando Manso, julgarem improcedente, acompanhando o juiz-relator, Francisco Malaquias de Almeida Júnior, da classe dos juristas. Os juizes do pleno do Poder Judiciário Eleitoral alagoano resolveram, unanimemente, não conhecer uma consulta relatada pela juíza Eloína Maria Braz dos Santos, e formulada pelo ex-deputado federal e ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Albérico Cordeiro, com a indagação de que se caracterizaria infração eleitoral a distribuição de calendário de bolso em ano não eleitoral.

E ainda decidiram, na mesma sessão, negar provimento ao recurso eleitoral nº 820, procedente de Junqueiro, sede da 35ª zona eleitoral, e interposto pelo ex-prefeito José Raimundo de Albuquerque Tavares, que buscou a reeleição em 2008, contra decisão do juizado de primeiro grau que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por ele juntamente com o postulante a vice, Djalma Pereira da Silva, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio, em desfavor do prefeito e vice-eleitos no mesmo pleito, Fernando Soares Pereira e Carlos Augusto Lima de Almeida, e ainda arbitrou conta os mesmos multa no valor de R$ 5 mil.

Foi relator deste último processo o magistrado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, que acaba de voltar a atuar no plenário do TRE, como juiz substituto, desta feita em virtude das férias da juíza Ana Florinda.


 

por TRE

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